Sumário: Notificação de sanção disciplinar da trabalhadora Célia Alexandra Martins Alves Verde Godinho.
Processo disciplinar
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º e n.º 2 do artigo 214.º, ambos da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por não ter sido possível a efetivação da sua notificação pessoal ou por via postal, torna-se público e notifica-se, por esta via, Célia Alexandra Martins Alves Verde Godinho, com a categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P. - atualmente afeta ao Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, que, na sequência de processo disciplinar instaurado por despacho de 10 de julho de 2019 da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi decidido, através de deliberação de 21 de janeiro de 2021 do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., aplicar-lhe a sanção disciplinar de suspensão do exercício de funções por 90 dias, por violação culposa dos deveres de zelo e de assiduidade, tal como previsto, definido e punido pelas disposições conjugadas das alíneas e) e i) do n.º 2 e n.os 7 e 11 do artigo 73.º, da alínea c) do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 180.º, n.os 3 e 4 do artigo 181.º, n.os 2 e 3 do artigo 182.º, artigo 186.º e n.º 2 do 198.º, todos da LTFP.
Mais fica notificada que da presente decisão cabe recurso gracioso e contencioso nos termos da lei, sendo que a pena começará a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 223.º da LTFP.
8 de março de 2021. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
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