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Despacho 3097/2021, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências na secretária-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Texto do documento

Despacho 3097/2021

Sumário: Delegação de competências na secretária-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço, a competência para a tramitação do procedimento para a formação do contrato de Empreitada de Reabilitação da Climatização - mudança do sistema de canalização de água aos ventiloconvectores do Edifício do MTSSS, para o Sistema SI FSE, sua outorga e todas as formalidades inerentes à sua execução.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

5 de março de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

314047403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4460683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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