Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Clara de Resende, no Porto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Clara de Resende
(www.clararesende.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Podem ainda ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento no período compreendido entre as 9h00 e as 12h30, ou remetidas ao Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Escola Básica e Secundária Clara de Resende, Rua de O Primeiro de Janeiro, 4100-365 Porto.
3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Clara de Resende, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial, tamanho 10 e espaçamento 1,5, contendo:
i) Identificação dos problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos Serviços Administrativos da escola de origem do candidato.
d) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço. (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas Clara de Resende).
e) Apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.
f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.
g) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.
4 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 7.º do Regulamento para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Clara de Resende na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos com o regulamentado no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária Clara de Resende, Porto, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Clara de Resende e o Código de Procedimento Administrativo.
O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, do Código do Procedimento Administrativo e do Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Clara de Resende, que se encontra disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento de escolas e publicitado na sua página eletrónica (http://www.clararesende.pt)
Este aviso e regulamento foram aprovados em reunião extraordinária do Conselho Geral, em 15 de março de 2021.
16 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando Pinho.
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