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Despacho 3092/2021, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, licenciada Ana Luísa Fernandes Ribeiro

Texto do documento

Despacho 3092/2021

Sumário: Delegação de competências do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, licenciada Ana Luísa Fernandes Ribeiro.

Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e ao abrigo do Despacho 755/2021 do Gabinete do Ministro da Administração Interna, datado de 8 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, n.º 11, 2.ª série delego na licenciada Ana Luísa Fernandes Ribeiro, coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, as competências relativas:

1:

a) Assinar o expediente, certidões, cartas, ofícios, no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente;

b) Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando a Direção Nacional do SEF delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;

c) Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da Lei de Proteção da Parentalidade;

d) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;

e) Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;

f) Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Diretor Nacional do SEF;

g) Afetar os trabalhadores no âmbito do gabinete de recursos humanos;

h) Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

i) Autorizar os pedidos de acumulação de férias, exceto do pessoal dirigente e chefias, nos termos da lei aplicável;

j) Autorizar os pedidos de alteração de horário de jornada contínua, previamente concedidos por deliberação da Direção Nacional do SEF, e desde que precedidos do parecer favorável dos superiores hierárquicos respetivos;

k) Despachar os pedidos de justificação de faltas;

l) Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

m) Propor orientações técnicas nas áreas de gestão de recursos humanos;

n) Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma.

2 - A delegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pela coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, licenciada Ana Luísa Fernandes Ribeiro desde o dia 21 de dezembro de 2020.

1 de março de 2021. - O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Luís Francisco Botelho Miguel.

314046472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4460661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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