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Despacho 3079/2021, de 23 de Março

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Sumário

Altera as datas estabelecidas no Regulamento do Prémio Defesa Nacional e Igualdade, aprovado pelo Despacho n.º 7921/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 9 de setembro de 2019

Texto do documento

Despacho 3079/2021

Sumário: Altera as datas estabelecidas no Regulamento do Prémio Defesa Nacional e Igualdade, aprovado pelo Despacho 7921/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 9 de setembro de 2019.

O Prémio Anual Defesa Nacional e Igualdade (PDNI) foi criado em 2019, no quadro do Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade 2019-2021, com o objetivo de reconhecer publicamente as entidades da área da Defesa Nacional que, para além do cumprimento das disposições legais relativas à igualdade entre mulheres e homens e não discriminação, se evidenciem pela promoção da igualdade entre mulheres e homens no trabalho e na sociedade, na formação profissional e na conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, e pela adoção de princípios e medidas eficazes e positivas na prevenção e combate à discriminação.

O Regulamento do PDNI, aprovado pelo Despacho 7921/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 9 de setembro de 2019, prevê no n.º 1 do seu artigo 13.º que as candidaturas ao PDNI são formuladas e apresentadas pelas próprias entidades candidatas até 31 de março de cada ano.

Contudo, atenta a atual situação de pandemia causada pela doença COVID-19, e o facto de algumas áreas da Defesa Nacional e, designadamente, as Forças Armadas terem responsabilidades adicionais de apoio no combate a esta pandemia, mostra-se necessário proceder, relativamente à edição de 2021, ao ajustamento das datas previstas no Regulamento do PDNI.

Neste contexto, e atenta a mencionada situação de exceção, determina-se o seguinte:

1 - O prazo para a entrega das candidaturas, previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do PDNI, é prorrogado até 30 de setembro.

2 - A reunião de deliberação e proposta de atribuição do prémio, prevista no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento do PDNI, é adiada para o mês de dezembro.

3 - O disposto nos números anteriores é aplicável à edição de 2021 do PDNI.

3 de março de 2021. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 1 de março de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314046983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4460638.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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