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Aviso 5269/2021, de 22 de Março

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Sumário

Tarifário dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e serviço de resíduos sólidos urbanos do Município de Sátão para 2021

Texto do documento

Aviso 5269/2021

Sumário: Tarifário dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e serviço de resíduos sólidos urbanos do Município de Sátão para 2021.

Paulo Manuel Lopes dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, faz saber publicamente, no uso das competências que lhe são atribuídas pela aliena f) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Sátão, no âmbito de medidas de apoio no âmbito da pandemia Covid-19, deliberou, na sua reunião ordinária de 12/02/2021, aprovar os valores do Tarifário dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e Serviço de Resíduos Sólidos Urbanos, do Município de Sátão para 2021, conforme se indica nas tabelas seguintes.

Tarifário do serviço de abastecimento público de água

Tarifa Fixa

(ver documento original)

Tarifa Variável

(ver documento original)

Tarifário do serviço de saneamento de águas residuais urbanas

Tarifa Fixa

(ver documento original)

Tarifa Variável

(ver documento original)

Tarifário dos serviços de resíduos sólidos urbanos

Tarifa Utilizadores Domésticos - 0,0800 (euro)/dia

Tarifa Utilizadores Não-domésticos - 0,1066 (euro)/dia

Mais se torna público que o tarifário, produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2021.

10 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.

314062275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4458729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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