Sumário: Conclusão do período experimental dos técnicos superiores Ana Margarida Carvalho Belo Bruno e António Manuel Leite Espinheira.
Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, declara-se que os seguintes trabalhadores concluíram, com sucesso, o período experimental na carreira/categoria de Técnico Superior, com homologação a 9 de março de 2021:
Ana Margarida Carvalho Belo Bruno - 17,25 valores
António Manuel Leite Espinheira - 15 valores
Mais se torna público que a duração do período experimental correspondeu a 180 dias, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, e conforme resulta do processo de avaliação, o qual se encontra arquivado nos processos individuais de cadastro, sendo o mesmo contado para efeitos da atual carreira e categoria.
10 de março de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo, Cláudia Belo Ferreira.
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