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Despacho 3061/2021, de 22 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações nos chefes de equipa do Núcleo de Prestações

Texto do documento

Despacho 3061/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações nos chefes de equipa do Núcleo de Prestações.

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Paula Alexandra Ribeiro Catarino, nos chefes de equipa do Núcleo de Prestações

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 2329/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, subdelego sem prejuízo dos poderes de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:

Na Chefe de Equipa de Doença e Serviço de Verificação de Incapacidades, Helena Maria Barros Gache Martins, a competência para:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Governo, aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Diretores-gerais, Institutos Públicos, Municípios, Provedoria da Justiça, Presidente da República, Assembleia da República, salvo situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com férias do ano seguinte;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Despachar os pedidos de crédito horário.

2 - Competências específicas relativas a contribuições do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão, e cessação das prestações de doença, das prestações compensatórias de subsídio de ferias, de natal e outros de natureza análoga, do subsídio de parentalidade;

2.2 - Organizar e instruir os processos de doença direta;

2.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações de doença pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

2.4 - Organizar e decidir os processos de ausência do domicílio e exercício de atividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;

2.5 - Organizar as comissões de verificação, reavaliação/recurso de incapacidade temporária e permanente;

2.6 - Organizar os processos de verificação de incapacidades temporárias dos beneficiários a receber prestações d desemprego e às requeridas pela entidade empregadora, nos termos previstos na lei;

2.7 - Organizar os processos de verificação de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

2.8 - Organizar os processos de verificação da aptidão para o trabalho, exigidos para o enquadramento no regime de seguro social voluntario;

2.9 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados, bem como dos médicos seus representantes;

2.10 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.11 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respetiva área funcional;

2.12 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social.

Na Chefe de Equipa de Desemprego, Prestações Familiares e Deficiência, Maria Dalila da Mota Dias, a competência para:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Governo, aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Diretores-gerais, Institutos Públicos, Municípios, Provedoria da Justiça, Presidente da República, Assembleia da República, salvo situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com férias do ano seguinte;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências;

1.5 - Despachar os pedidos de crédito horário.

2 - Competências específicas relativas a contribuições do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão, reinício e cessação das prestações de desemprego;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações de desemprego no âmbito da criação do próprio emprego;

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, com a suspensão dos contratos de trabalho ou com a cessação dos mesmos contratos;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e deficiência, excluindo a prestação social para a inclusão;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de funeral, de renda de casa e de lar aos profissionais de seguros;

2.6 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respetiva área funcional;

2.7 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social.

Na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade e Prestações Diferidas, Helena Isabel Almeida Areias, a competência para:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Governo, aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Diretores-gerais, Institutos Públicos, Municípios, Provedoria da Justiça, Presidente da República, Assembleia da República, salvo situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com férias do ano seguinte;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências;

1.5 - Despachar os pedidos de crédito.

2 - Competências específicas relativas a contribuições do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão, reinício e cessação das prestações de rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos e outras prestações de cidadania (pensões de velhice, invalidez, viuvez e orfandade);

2.2 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos processos de atribuição da prestação social para a inclusão do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;

2.3 - Organizar e decidir sobre o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, e sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de apoio ao cuidador informal;

2.4 - Organizar e decidir os processos de atribuição de pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensão de invalidez, velhice ou sobrevivência de regime equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;

2.5 - Organizar e decidir os processos de atribuição de complemento por dependência relativamente a pensionistas de regime contributivo, não contributivo ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como os complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

2.6 - Organizar e decidir os processos de atribuição das prestações por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivos;

2.7 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento de dependência, bem como colaborar como o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.8 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respetiva área funcional;

2.9 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

10 de março de 2021. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Paula Alexandra Ribeiro Catarino.

314056646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4458678.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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