Sumário: Ratificação de atos praticados no período de 10 de fevereiro a 8 de dezembro de 2020 pelos dirigentes da Unidade de Prestações e Contribuições, Núcleo de Prestações e Núcleo de Gestão do Cliente.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1295/2020, de 19/11/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro, ratifico todos os atos praticados no período de 10 de fevereiro de 2020 a 08 de dezembro de 2020 pelos dirigentes da Unidade de Prestações e Contribuições, Núcleo de Prestações e Núcleo de Gestão do Cliente, no âmbito das seguintes competências:
1 - No, então, Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Bragança, Licenciado Hélder António Costa Amado, a prática dos seguintes atos:
1.1 - Na área das Prestações:
1.1.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.1.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
1.1.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
1.1.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;
1.1.5 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
1.1.6 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
1.1.7 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
1.1.8 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
1.2 - Na área das Contribuições:
1.2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no Sistema Público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;
1.2.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;
1.2.3 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;
1.2.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais, e assegurar, no âmbito das relações internacionais.
1.2.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;
1.2.6 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
1.2.7 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à Segurança Social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, a exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;
1.2.8 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;
1.2.9 - Promover e proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares, pessoas coletivas, e trabalhadores independentes, que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;
1.2.10 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;
1.2.11 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.2.12 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;
1.2.13 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré -executiva;
1.2.14 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;
1.2.15 - Movimentar contas bancárias juntamente com a Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
1.2.16 - A prática de todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
2 - Na, então, Diretora do Núcleo de Prestações, do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Maria Teresa Dias Moreira, a prática dos seguintes atos:
2.1 - Organizar e instruir os processos no âmbito das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP).
2.2 - Assinar a correspondência no âmbito dos processos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
2.3 - Elaborar informações de âmbito geral para despacho superior no âmbito nos processos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP)
2.4 - Elaborar informações para despacho superior de autorização de despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
3 - Na, então, Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Elizabete Maria Ramos Esteves, a prática dos seguintes atos:
3.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P.;
3.2 - Gerir os Serviços Locais de atendimento e os respetivos recursos humanos e materiais;
3.3 - Assinar as declarações relativas a beneficiários, no âmbito da confirmação de inscrição, enquadramento e relação jurídica, no atendimento presencial;
3.4 - Gerir as caixas de correio institucional;
3.5 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;
3.6 - Assegurar a adequada circulação da informação no atendimento em áreas acessíveis ao cidadão;
3.7 - Recolher e tratar os indicadores de atendimento, promovendo a melhoria contínua no relacionamento com o cidadão em eficiência e eficácia;
3.8 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;
3.9 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
3.10 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, decidindo sobre os mesmos, bem como garantir o fornecimento dos dados às entidades competentes;
3.11 - A prática de todos os demais atos necessários à prossecução das competências do núcleo previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
4 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito da Unidade ou Núcleo que dirigem, os atos praticados no âmbito das competências genéricas para:
4.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade ou Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
4.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à sua Unidade/Núcleo;
4.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua Unidade/Núcleo;
4.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da Unidade/Núcleo;
4.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
4.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à Unidade/Núcleo;
4.7 - Autorizar a comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
4.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental.
26 de fevereiro de 2021. - O Diretor de Segurança Social, Orlando Seixas Vaqueiro.
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