Decreto Regulamentar Regional 34/92/A
Considerando a necessidade de dotar o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada dos quadros dirigentes e técnicos necessários a possibilitar uma adequação aos princípios da gestão hospitalar moderna:
Assim, em execução do disposto no artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Ao quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 5/87/A, de 24 de Março, na parte respeitante ao pessoal dirigente e ao pessoal técnico superior, são aditados os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 11 de Junho de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)