Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira no chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 201/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pela CCDRC e por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego:
No Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Licenciado Nuno José Campos Nogueira Cortez, a minha competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Assinar cheques e efetuar pagamentos através do homebanking;
2 - Assinar os documentos necessários para libertar as cauções incluindo a assinatura dos precatórios cheques e dos ofícios a enviar às entidades bancárias ou similares. O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2020, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
25 de fevereiro de 2021. - O Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas.
314055885