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Despacho 3027/2021, de 19 de Março

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Sumário

Determina a constituição de uma task force de ciências comportamentais aplicada ao contexto da pandemia de COVID-19

Texto do documento

Despacho 3027/2021

Sumário: Determina a constituição de uma task force de ciências comportamentais aplicada ao contexto da pandemia de COVID-19.

O comportamento humano tem um impacto decisivo no controlo da pandemia de COVID-19. Nessa medida, os comportamentos devem estar no centro das estratégias de combate à situação pandémica, assim como na preparação das respostas a futuras crises de saúde pública.

Com efeito, a adesão a recomendações como o distanciamento físico, a higienização das mãos, a etiqueta respiratória, o uso de máscara, o arejamento de espaços ou a utilização de aplicações ou outros instrumentos como a StayAway COVID, a participação em processos e procedimentos preventivos, como a autovigilância de sintomas, a testagem, o isolamento ou a vacinação, a par da promoção da saúde mental e psicológica, do bem-estar e do autocuidado, são estratégias fundamentais para enfrentar a atual situação epidemiológica.

Perante a evolução da pandemia de COVID-19, permanece a necessidade de alcançar um objetivo global de curto prazo: uma mudança de comportamentos individuais e coletivos, para a qual é indispensável o contributo de estratégias sustentadas em evidência científica da área das ciências comportamentais e desenhadas e comunicadas tendo em conta as dificuldades e obstáculos que se colocam à adesão da população em geral e de grupos específicos.

Este resultado depende da possibilidade de se garantir que diferentes indivíduos e as suas comunidades mantenham de forma: (i) consistente (ao longo do tempo); (ii) consonante (com adesão às recomendações de uma larga maioria de indivíduos e grupos); e (iii) resiliente (ultrapassando dificuldades impostas por alterações decorrentes da situação pandémica), os comportamentos recomendados como mais eficazes em cada momento e contexto social, na resposta à pandemia e nos momentos que a ela se sucederão.

As referidas mudanças comportamentais apenas poderão ser alcançáveis com a aplicação estruturada da ciência comportamental, permitindo identificar, explicar, prever e intervir sobre comportamentos, tendo por base o estudo de flutuações: (i) nas perceções do sistema social sobre a evolução da pandemia; (ii) nos comportamentos de prevenção dos riscos de contágio pelo vírus SARS-CoV-2, em diferentes momentos e contextos sociais e por diferentes pessoas; e (iii) nos fatores individuais, sociais e ambientais que permitem a sua facilitação ou inibição e consequente explicação e previsão de alterações ao comportamento e expectativas de adesão futuras.

Tais objetivos concretizam-se mediante a formulação de recomendações visando boas práticas, sustentadas na melhor evidência científica, que permitam responder de modo eficaz a problemas concretos identificados, como a adesão à recomendação de «ficar em casa», o incremento da autovigilância de sintomas ou a adoção de comportamentos específicos de auto e heteroproteção em situações particulares.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - A constituição de uma task force de ciências comportamentais aplicada ao contexto da pandemia de COVID-19.

2 - A designação dos seguintes elementos para a task force:

a) Margarida Gaspar de Matos, da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, que coordena os trabalhos da task force;

b) António Silva, do CSG - Investigação em Ciências Sociais e Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

c) Cristina Godinho, da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica;

d) Duarte Sequeira, da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

e) Marta Moreira Marques, do Trinity Centre for Practice and Healthcare Innovation;

f) Miguel Arriaga, da Direção-Geral da Saúde;

g) Osvaldo Santos, do Instituto de Medicina Preventiva e Saúde Pública da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

h) Rui Gaspar, da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica.

3 - A atribuição task force de mandato para assegurar:

a) A recolha, síntese e produção de evidência científica na área das ciências comportamentais aplicadas a contextos de pandemia;

b) A prestação de apoio direto à tomada de decisão e formulação de recomendações para políticas públicas baseadas na evidência, especificamente quanto à implementação, testagem e avaliação de estratégias, materiais e instrumentos de facilitação, comunicação e ação para e com os cidadãos, que visem a mudança sustentada de comportamentos;

c) A formulação de recomendações para criação de um contexto social facilitador da comunicação e ação comportamental, visando o incremento do envolvimento dos cidadãos e dos vários atores do sistema social no estabelecimento de um propósito comum e objetivos sociais de combate à pandemia de COVID-19;

d) A formulação de recomendações para uma eficaz comunicação de crise e comunicação de riscos de contágio por SARS-CoV-2, adaptadas a perfis sociodemográficos, geográficos e psicossociais específicos, que permitam criar condições facilitadoras da adesão e manutenção de novos comportamentos;

e) A formulação de recomendações para intervenções de mudança comportamental que permitam o incremento e manutenção da adesão a comportamentos de prevenção de riscos de contágio por SARS-CoV-2, baseados em modelos comportamentais e evidência científica associada.

4 - As recomendações formuladas nos termos do número anterior são apresentadas ao Governo, por intermédio do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, a quem o coordenador da task force deve reportar quanto ao andamento dos trabalhos.

5 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., presta à task force o apoio tecnológico necessário na realização dos testes ou inquéritos que se revelem indispensáveis para assegurar a qualidade e efetividade das recomendações a apresentar nos termos dos números anteriores.

6 - A task force pode promover audição de organismos relevantes, como associações públicas profissionais e, sempre que entender necessário, solicitar o apoio de outros peritos ou de outras instituições para o desenvolvimento dos trabalhos a realizar.

7 - A task force deve produzir documentos que reflitam:

a) A evidência científica na área das ciências comportamentais aplicadas a contextos pandémicos e ao particular contexto da pandemia de COVID-19;

b) Os modelos de comunicação adequados às tomadas de decisão em contexto de pandemia;

c) As propostas de iniciativas normativas consideradas necessárias e adequadas.

8 - O mandato da task force termina em 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

9 - A task force elabora um relatório das suas atividades, no prazo máximo de 30 dias a contar do termo do respetivo mandato.

10 - Os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestam, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pela task force, tendo em vista o cabal e tempestivo cumprimento da sua missão.

11 - Os elementos que participam na task force não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções, tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, quando aplicável.

12 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

10 de março de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

314072392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4457172.dre.pdf .

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