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Portaria 769/92, de 7 de Agosto

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 779/88, DE 6 DE DEZEMBRO QUE FIXA OS VALORES A COBRAR PELO ESTADO AOS CRIADORES DAS ESPÉCIES BOVINAS, OVINA E CAPRINA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA SAÚDE ANIMAL.

Texto do documento

Portaria 769/92
de 7 de Agosto
Considerando que a prática das acções sanitárias nas espécies bovinas, ovina e caprina têm custos elevados;

Considerando que durante três anos e até 31 de Dezembro de 1990 o Estado facultou aos criadores destas espécies a possibilidade de se associarem em agrupamentos de defesa sanitária (ADS) por ele subsidiados;

Considerando que este subsídio é estabelecido de modo decrescente ao longo dos anos, cabendo aos sócios dos ADS a complementarização financeira dos custos dos seus programas sanitários;

Considerando que, até ao momento, a sanidade praticada nos efectivos pecuários não integrados nos projectos apresentados no âmbito do Subprograma de ADS do PEDAP tem vindo a ser paga, na íntegra, pelo Estado às entidades privadas que a executam ou, em alternativa, executada por este através dos seus agentes;

Considerando a necessidade de proceder à correcção desta situação com a fixação de valores a cobrar pelo Estado aos criadores pela prestação de serviços no âmbito da saúde animal;

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 190/86, de 16 de Julho, que o n.º 1.º da Portaria 779/88, de 6 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

1.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
1) Saneamento anual de bovino - 2500$00;
2) Saneamento anual de pequeno ruminante - 250$00.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Julho de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-16 - Decreto-Lei 190/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica das Direcções Regionais de Agricultura, criadas pelo Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-06 - Portaria 779/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    FIXA OS VALORES A COBRAR PELAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA POR SERVIÇOS, NO CAMPO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES, PRESTADAS A TERCEIROS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Portaria 68/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Constituição, Funcionamento e Organização dos Produtores Pecuários, para Defesa Sanitária dos Ruminantes, aprovado pela Portaria 1088/97, de 30 de Outubro. Republica em anexo o texto da referida Portaria com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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