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Aviso 5112/2021, de 18 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Aviso 5112/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Nova de Famalicão.

Prorrogação do prazo de elaboração da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Nova de Famalicão

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão torna público, nos termos do disposto no artigo 76.º e do 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 28 de janeiro de 2021, prorrogar o prazo de elaboração da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Nova de Famalicão por um período máximo igual ao previamente estabelecido (13 meses) - publicitado pelo Aviso 12403/2019, publicado no Diário da República n.º 147, 2.ª série, de 02 de agosto de 2019 -, cuja contagem se iniciou a 29 de novembro de 2020.

Para constar, publica-se o presente aviso no Diário da República, 2.ª série e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo, bem como publicados na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão www.famalicao.pt.

17 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 28 de janeiro de 2021, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão deliberou por maioria:

1 - Prorrogar o prazo da elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão pelo período máximo ao previamente estabelecido, por mais 13 meses, nos termos do n.º 6, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

2 - Conceder eficácia retroativa à presente decisão, deliberando que a mesma produza efeitos a 29 de novembro de 2020, nos termos previstos na alínea a), do n.º 2, do Artigo 156.º, do Código de Procedimento Administrativo;

3 - Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional o teor da presente deliberação;

4 - Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do artigo 191.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

28 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha.

614055058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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