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Regulamento 262/2021, de 18 de Março

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Sumário

Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Texto do documento

Regulamento 262/2021

Sumário: Regulamento do Cartão Jovem Municipal.

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, decorrido o período de consulta pública, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 18 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 19 de janeiro de 2021, aprovou o Regulamento do Cartão Jovem Municipal, o qual se publica, nos termos estabelecidos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República, e que se encontra disponível para consulta no site do Município, em www.cm-sjm.pt.

23 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Preâmbulo

O Cartão Jovem Municipal é uma App co-branded, sendo uma iniciativa que concede aos jovens um conjunto alargado de vantagens que promovem a mobilidade e a aquisição de serviços em áreas como o turismo, cultura, desporto, ocupação de tempos livres, entre outras, contendo condições especificas para os residentes em São João da Madeira.

Este incorpora também as vantagens do Cartão Jovem Europeu E.Y.C. (European Youth Card), proporcionando aos seus futuros titulares mais de 60 mil vantagens europeias, das quais 6.000 são nacionais, através de descontos, reduções e isenções em produtos e serviços prestados por entidades públicas e privadas.

Integrado na política de juventude municipal, o Cartão Jovem tem como intuito facilitar a vivência dos jovens em São João da Madeira, assumindo-se também como um veículo de informação, divulgação e promoção dos vários serviços do concelho, bem como das vantagens oferecidas por diferentes lojas aderentes.

As condições de criação, implementação e comercialização do Cartão Jovem Municipal foram fixadas através de um acordo de colaboração celebrado entre o Município de São João da Madeira e a Movijovem.

Este é emitido pela Movijovem no seu site através de canal digital exclusivo criado para a Câmara Municipal de São João da Madeira, capaz de conceder benefícios na aquisição e utilização de bens e serviços públicos e privados, existentes no conjunto de países europeus aderentes ao Cartão Jovem Europeu (E. Y. C. European Youth Card), gerando um veículo privilegiado de informação e promoção de todos os envolvidos capaz de aglutinar a juventude e as suas famílias em volta da cidade e de todos os intervenientes, projetando-a muito para além do município.

Para a operacionalização desta medida, torna-se necessário estabelecer, através de regulamento municipal, as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Jovem Municipal.

Assim, de acordo com as competências previstas na alínea c), e), f), h) do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se a aprovação pela Câmara Municipal, e a sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do n.º 1, 2, 3 do artigo 101.º da Lei 4/2015 Série I de 2015-01-07 (Código do Procedimento Administrativo).

Em consequência do disposto no artigo 241.º da constituição da república portuguesa, e ainda para efeitos da aprovação pela Assembleia Municipal de São João da Madeira, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Jovem Municipal.

2 - O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes do concelho de São João da Madeira, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos inclusive.

3 - É criado o Cartão Jovem Municipal, que segue as linhas gráficas do Cartão Jovem Clássico para a frente e uma imagem própria do município para o verso, sendo o mesmo apresentado em suporte virtual através de App Cartão Jovem disponível na App Store e Play Store.

Artigo 2.º

Objetivos

O Cartão Jovem Municipal tem como objetivos contribuir para o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens, através da concessão de vantagens nos termos do artigo 6.º do presente regulamento.

CAPÍTULO II

Regras de atribuição e funcionamento

Artigo 3.º

Requerimento

A atribuição do Cartão Jovem Municipal é requerida mediante o preenchimento de um formulário online, disponibilizado na página da Movijovem, no canal Municipal de São João da Madeira.

Artigo 4.º

Validade

1 - O Cartão Jovem Municipal tem a validade de 1 ano, a contar da data da sua emissão.

2 - O Cartão Jovem Municipal em formato APP será requerido e renovado online no site da Movijovem, através da emissão de um código de ativação, e o seu custo será o que for acordado entre o Município e a Movijovem.

3 - Quaisquer alterações ao preçário terão que ser comunicadas pela Movijovem à Câmara Municipal de São João da Madeira, com pelo menos 30 dias de antecedência da entrada em vigor.

Artigo 5.º

Apoios

1 - Beneficiam da gratuitidade do Cartão Jovem Municipal:

a) Jovens com rendimentos equiparáveis ao valor de referência de rendimentos do agregado familiar para efeitos da atribuição do 1.º escalão ou do 2.º escalão do abono de família;

b) Bombeiros Voluntários, nos termos do n.º 13 artigo 7.º do regulamento de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários de São João da Madeira;

c) Jovens que estejam inscritos no Banco Local de Voluntariado (BLV) e que tenham cumprido um mínimo de 25h em ações de voluntariado pontual ou regular;

d) Jovens dirigentes associativos em associações da cidade.

2 - A atribuição dos benefícios descritos é efetivada por requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira acompanhado de prova das condições de recurso.

Artigo 6.º

Vantagens

1 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal têm acesso a todas as vantagens inerentes ao Cartão Jovem e European Youth Card (E. Y. C.)

2 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal têm ainda acesso a vantagens específicas disponibilizadas pelos serviços municipais e pela Junta de Freguesia, nos termos do anexo I "Proposta de descontos do Cartão Jovem Municipal", a este regulamento.

3 - As vantagens disponibilizadas pelas entidades aderentes, nos termos do artigo 12.º, são extensíveis a todos os portadores do Cartão Jovem E. Y. C.

4 - As vantagens às quais se referem os números 2 e 3 do presente artigo serão divulgadas e permanentemente atualizadas através do portal Cartão Jovem E. Y. C. em cartaojovem.pt, bem como na página eletrónica do município.

5 - As vantagens proporcionadas pelo Cartão Jovem Municipal não são cumulativas com outras atribuídas na aquisição do mesmo bem ou serviço.

6 - As vantagens presentes no anexo I podem ser alteradas por deliberação da Câmara municipal de São João da Madeira.

Artigo 7.º

Entidade Emissora

O Cartão Jovem Municipal será emitido pela Movijovem, em aplicação digital (APP).

Artigo 8.º

Intransmissibilidade

O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal e intransmissível, sendo as respetivas vantagens destinadas ao uso exclusivo do seu titular.

Artigo 9.º

Cessação do direito de utilização

1 - Constituem, nomeadamente, causas de cessação do direito de utilização do Cartão Jovem Municipal:

a) Prestação de falsas informações;

b) Não apresentação da documentação necessária;

c) Incumprimento das normas previstas no presente Regulamento.

2 - A cessação do direito de utilização do Cartão Jovem Municipal determina a anulação do cartão.

Artigo 10.º

Caducidade

1 - O Cartão Jovem caduca:

a) Na data do termo da sua validade;

b) Na data de falecimento do respetivo titular;

c) Na data em que o respetivo titular complete 30 anos de idade;

d) Na data da renúncia do titular ao Cartão Jovem Municipal;

e) Na data do recenseamento eleitoral do respetivo titular noutro concelho.

Artigo 11.º

Obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal

Constituem obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal

a) Apresentar o Cartão Jovem Municipal e o documento de identificação civil sempre que pretendam usufruir das vantagens concedidas;

b) No momento da solicitação do bem ou serviço disponibilizado pela entidade parceira, comunicar a sua condição de titular do Cartão Jovem Municipal, para ser considerada a vantagem acordada;

c) Impedir a utilização das vantagens por terceiros;

d) Comunicar ao Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira qualquer situação de incumprimento, pelas entidades aderentes, ao disposto no artigo 12.º

Artigo 12.º

Entidades aderentes

1 - Quaisquer pessoas singulares ou coletivas podem disponibilizar vantagens aos portadores do Cartão Jovem Municipal, as quais são extensíveis a todos os portadores das diversas modalidades do Cartão Jovem E. Y. C.

2 - As vantagens a fornecer serão formalizadas através de um acordo de adesão a celebrar com a Movijovem conforme anexo II "Cartão Jovem Municipal de São João da Madeira" deste regulamento.

3 - O acordo de adesão do número anterior deverá ser preenchido em duplicado pela entidade aderente, competindo ao Município de São João da Madeira remete-lo à Movijovem.

4 - Após validação, a Movijovem remeterá um dos exemplares do acordo à entidade aderente, juntamente com o autocolante identificativo de local que confere vantagens Cartão Jovem E. Y. C.

5 - A entidade aderente deve, em local bem visível, afixar o autocolante identificativo mencionado no número anterior, bem como informação relativa às vantagens a conceder aos titulares do Cartão Jovem, modo e período de concessão.

6 - Em caso de claros indícios de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as entidades aderentes devem comunica-lo, imediatamente, ao Presidente da Câmara Municipal.

7 - O município divulga gratuitamente na sua página da internet as pessoas singulares ou coletivas com quem sejam celebrados os acordos de adesão referidos no n.º 1.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira.

Artigo 14.º

Delegação de competências

As competências atribuídas neste regulamento ao Presi3dente da Câmara Municipal são delegáveis num vereador, sem prejuízo da possibilidade de subdelegação.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do Município de São João da Madeira que o contrarie.

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Artigo 16.º

Revogação

É revogado o anterior regulamento "Cartão Jovem Municipal".

ANEXO I

Descontos Cartão Jovem Municipal

Câmara Municipal

50 % de desconto na entrada do Museu da Chapelaria, do Museu do Calçado e do Centro de Arte da Oliva.

Turismo industrial: aplica-se a tabela definida para os grupos escolares.

20 % de desconto no valor de utilização/hora dos equipamentos desportivos da autarquia (pavilhão e campo 11 das travessas, complexo desportivo Paulo Pinto, centro de formação desportiva), dentro do horário destinado ao público em geral e no acesso às piscinas municipais exteriores e na mensalidade da escola de natação, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista.

20 % de desconto nos bilhetes para espetáculos programados pela Casa da Criatividade e Paços da Cultura (exceto, bilhetes nas varandas e 1.ª plateia) e outras atividades ou eventos culturais ou recreativos promovidos pelo município.

10 % de desconto nas atividades de carácter desportivo, cultural ou outras com o apoio da autarquia, nos casos que assim for acordado com a entidade organizadora (campos de férias, ecos rock, simpósios, congressos).

50 % de desconto na inscrição para colóquios e seminários promovidos pela Câmara Municipal

20 % de desconto em publicações do município

30 % de desconto na faturação do consumo de água

a) Desde que o contrato esteja em nome do próprio;

b) Desde que o beneficiário tenha residência permanente no concelho de São João da Madeira;

c) A redução na fatura da água aplica-se apenas àquela que se destina a uso doméstico;

d) a redução na faturação só se aplica ao valor de 15,00 (euro) por fatura, sendo que o desconto dos 30 % irá incidir sobre esse valor, independentemente do valor final da fatura;

e) O beneficiário da redução da água tem que obrigatoriamente fazer prova de que é proprietário ou arrendatário de casa, junto do município, através dos documentos legalmente exigíveis.

10 % de desconto nas taxas da secção de obras (sobre o valor final da taxa a liquidar).

Junta de Freguesia

20 % de desconto na autenticação de fotocópias.

20 % de desconto no pedido de atestados, certidões e declarações

15 % de desconto no pedido de licenças e registo de animais. (No 1.º ano o registo e a taxa anual é gratuito.)

Centro de fisioterapia:

1 - Até aos 18 anos: 3(euro);

2.20 % de desconto sobre o valor de 15,00(euro), para os jovens entre os 19 e 29 anos.

314013845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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