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Aviso 5036/2021, de 18 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano Diretor Municipal de Mangualde e alteração aos termos de referência - participação preventiva

Texto do documento

Aviso 5036/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano Diretor Municipal de Mangualde e alteração aos termos de referência - participação preventiva.

1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mangualde

Elísio Oliveira Duarte Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público que, a Câmara Municipal de Mangualde, em reunião do dia 21 de dezembro de 2020, dadas as circunstâncias da pandemia que assolou o mundo e com todos os constrangimentos que ela tem causado, declarou aprovar, por unanimidade, prorrogar o prazo estabelecido para a elaboração do procedimento da 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, publicado pelo Aviso 8563/20139, do Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio, por período igual ao inicial, que eram 13 meses e 27 dias, ao abrigo do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Esta prorrogação produz efeitos a partir do dia 8 de novembro de 2020, data até a qual foi prorrogado o prazo por força do disposto no artigo 6.º da Lei 16/2020, de 29 de maio, do artigo 7.º da Lei 1-A/2020 de 9 de março de 2020 e a data de entrada em vigor da Lei 16/2020 de 3 de junho de 2020.

Foi também aprovado, por unanimidade, a alteração aos termos de referência da alteração ao PDM em curso.

Assim sendo, tendo em conta as alterações aos termos de referência e nos termos do n.º 2, do artigo 88.º, do RJIGT, foi determinado a abertura de um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração em causa.

Neste sentido, e dada situação de pandemia que o país atravessa, os eventuais interessados poderão apresentar as sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, a enviar por correio eletrónico para o endereço

alteração.pdm@cmmangualde.pt.

Os interessados poderão consultar toda a informação, referente ao assunto, incluindo o requerimento de participação, na página eletrónica do Município de Mangualde na Internet com o site (www.cmmangualde.pt).

1 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Elísio Oliveira Duarte Fernandes.

Deliberação

De acordo com a Informação Interna 2815/2018, de 15/12/2020, do gabinete do Plano Diretor Municipal, a Câmara Municipal de Mangualde deliberou, na reunião pública de 21 de dezembro de 2020, dadas as circunstâncias da pandemia que assolou o mundo e com todos os constrangimentos que ela tem causado, aprovar por unanimidade prorrogar o prazo da elaboração do procedimento da 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, por período igual ao inicial, que eram 13 meses e 27 dias, ao abrigo do n.º 6 do artigo 76.º do mesmo diploma legal. Esta prorrogação produz efeitos a partir do dia 8 de novembro de 2020, data até a qual foi prorrogado o prazo por força do disposto no artigo 6.º da Lei 16/2020, de 29 de maio, do artigo 7.º da Lei 1-A/2020 de 9 de março de 2020 e a data de entrada em vigor da Lei 16/2020 de 3 de junho de 2020.

Foi também aprovado, por unanimidade, a alteração aos termos de referência da alteração ao PDM.

Assim sendo, tendo em conta estas alterações aos termos de referência e nos termos do n.º 2, do artigo 88.º, do RJIGT, foi determinado a abertura de um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração em causa.

1 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Elísio Oliveira Duarte Fernandes.

614039425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-29 - Lei 16/2020 - Assembleia da República

    Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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