Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras na carreira/categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização do trabalhador Paulo Jorge de Sousa Xavier Pereira.
Em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 junho que, aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP) e no âmbito da aplicação dos artigos 92.º a 100.º da referida lei, conjugada com o artigo 99.º-A, aditado à LTFP pelo artigo 270.º da Lei 42/2016 de 28/12, e ainda no seguimento do acordo entre as partes interessadas, foi autorizado por Despacho 9/DAF/2021, datado de 1 de fevereiro 2021, da Ex.ª Sr.ª Presidente da Câmara, a consolidação definitiva da situação de mobilidade interna intercarreiras, com efeito a 1 de fevereiro de 2021.
Paulo Jorge de Sousa Xavier Pereira, na categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização, com a remuneração mensal ilíquida de 703,13 euros, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5.º, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
25 de fevereiro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Maria do Céu Quintas.
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