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Aviso 4987/2021, de 18 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Atribuição do Prémio de Melhor Aluno no Concelho de Almeirim

Texto do documento

Aviso 4987/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Atribuição do Prémio de Melhor Aluno no Concelho de Almeirim.

Regulamento do Prémio para os Melhores Alunos «Dr. António do Carmo Cláudio»

Preâmbulo

O percurso escolar dos jovens comporta diversas aprendizagens que marcarão a diferença.

Para os que se esforçam por chegar mais longe, fica a palavra de apoio do seu Município e o gesto simbólico de um prémio que visa, essencialmente, reconhecer o seu esforço.

Os Prémios integram-se numa conceção de ensino-aprendizagem em que se pretende reconhecer competências e atitudes dos alunos, que se tenham evidenciado não só no domínio do conhecimento mas também a nível cultural, pessoal e social. Não se pretende premiar apenas os bons resultados, mas também promover o exercício de uma cidadania responsável e ativa assim como, estimular o gosto de aprender e a vontade de se auto superar, incentivando os alunos na busca da excelência a vários níveis.

Ao atribuir o nome "Dr. António do Carmo Cláudio" ao prémio para os melhores alunos, a Câmara Municipal de Almeirim quer homenagear um Homem simples que é uma referência de cidadania e determinação para os jovens. O Dr. António Cláudio é o exemplo de que não é preciso nascer-se em "berço de ouro" para se fazer muito pela sociedade.

Nos termos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo foi publicitado o início do procedimento para que os interessados apresentassem contributos à sua alteração, não tendo sido rececionadas quaisquer propostas ou apresentados quaisquer interessados.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da constituição da República Portuguesa e pela conjugação da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, o Município, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o mesmo foi submetido a Debate Público, findo o qual, foi apreciado em reunião de Câmara Municipal de quinze de fevereiro de dois mil e vinte e um e objeto de aprovação, por deliberação de Assembleia Municipal de vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e um.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento e elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12.09, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Prémio "Dr.António do Carmo Cláudio" a estudantes, matriculados nos estabelecimentos escolares do concelho: EB 2.3 Febo Moniz, EB 2.3 de Fazendas de Almeirim e Escola Secundaria da Marquesa de Alorna, no ensino não recorrente, em todas as áreas lecionadas, que obtenham as melhores classificações no final de cada ano escolar.

Artigo 3.º

Prémio

1 - O prémio tem caráter anual e é constituído por um valor monetário, a definir pela Câmara Municipal de Almeirim, a atribuir em cerimónia alusiva, e será anunciado por meio de edital ou outros meios que a Câmara considere adequados.

2 - Os prémios serão atribuídos aos três melhores alunos de cada ano:

Do 2.º ciclo do ensino básico,

Do 3.º ciclo do ensino básico e

Do ensino secundário.

3 - Aos restantes alunos admitidos como candidatos serão atribuídas menções honrosas.

Artigo 4.º

Candidatos

1 - As candidaturas devem ser apresentadas ate ao dia 30 de julho apenas pelos estabelecimentos de ensino.

2 - O processo de seleção e efetuado por um júri constituído por:

a) Presidente do júri - Vereador do Pelouro da Educação;

b) 1 representante do Agrupamento de Escolas de Almeirim;

c) 1 representante do Agrupamento de Escolas de Fazendas de Almeirim;

d) 1 representante de cada uma das associações de pais do concelho.

3 - Nenhum elemento do júri poderá ser familiar dos alunos a concurso, até ao 3.º grau em linha direta ou 6.º grau em linha colateral.

4 - Da deliberação do júri cabe reclamação para a Câmara Municipal de Almeirim, a interpor no prazo legal, a qual decidirá após parecer júri e, no casos de se tratar do comportamento cívico, após parecer do respetivo conselho de turma do aluno reclamante, e pelo conselho pedagógico,

Artigo 5.º

Seleção dos vencedores

1 - Os prémios são atribuídos aos alunos de acordo com a sua classificação interna tendo em consideração os seguintes elementos:

a) Médias de classificação interna mais elevadas, de entre todas as áreas lecionadas de frequência obrigatória, (exceto a Oferta Complementar, uma vez que não é considerada para efeitos de progressão/conclusão), em todos os estabelecimentos supra indicados, no cômputo das anuidades do respetivo ano escolaridade;

b) Comportamento Cívico, que inclui:

Ser assíduo e pontual;

Respeitar as regras estabelecidas;

Preocupar-se com a higiene e preservação dos espaços e equipamentos;

Revelar capacidade de liderança de modo a interagir positivamente com os colegas;

Ser respeitador, tolerante e solidário com os colegas, funcionários e professores;

Não ter participações disciplinares;

Participar em atividades do plano anual de forma voluntária;

Envolver-se na vida escolar, participando em atividades para além das de cariz obrigatório, tais como clubes, projetos, desafios, entre outras.

2 - A nota respeitante a alínea b) do número anterior, será atribuída pelos conselhos de turma e ratificada pelos conselhos pedagógicos, das respetivas escolas, sendo que no caso dos 2.º e 3.º Ciclos, os jovens serão notados de 1 a 5 e no Secundário de 1 a 20.

3 - Apenas se podem candidatar os alunos:

a) Do 2.º e 3.º Ciclos, que em relação ao disposto na alínea a) tenham obtido no mínimo dois níveis quatro e no restante, níveis cincos, e na alínea b) tenham obtido o mínimo, nível quatro em todas as áreas avaliadas;

b) Do Secundário, que em relação à alínea a) tenham obtido média final não inferior a 18 e, em relação à alínea b), não tenham obtido classificação inferior a Bom em nenhum dos itens.

4 - Os alunos do Ensino Secundário, na classificação do comportamento cívico, poderão obter as classificações de Bom, Muito Bom e Excelente, a que corresponde os valores de 16, 18 e 20, respetivamente.

5 - A nota final será atribuída tendo em conta a seguinte fórmula:

a) x 0.90 + alínea b) x 0.10 = Nota final;

6 - Em caso de vários alunos serem classificados ex-áqueo dentro do seu ano escolar o desempate far-se-á atendendo ao seguinte fator: Melhor classificação no comportamento cívico.

Artigo 6.º

Atribuição dos Prémios

Os Prémios serão atribuídos no início do ano letivo seguinte aquele a que o prémio respeita, em data a indicar pela Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Prémio a Instituição Social

1 - Os premiados deverão indicar uma instituição de caráter social, de acordo com listagem das mesmas previamente conhecida para o ano em causa, sendo que será entregue um montante de subsídio a definir pela Câmara Municipal, à que tiver mais votos.

2 - As instituições vencedoras nos dois anos anteriores não são contempladas na listagem.

Artigo 8.º

Não atribuição de premio

A Câmara Municipal de Almeirim reserva-se o direito de não atribuir o Prémio "Dr. António do Carmo Cláudio" correspondente a qualquer ano, por motivo justificado.

Artigo 9.º

Casos Omissos

Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se ao ano letivo que estiver em curso.

3 de março de 2021. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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