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Sumário

Notifica para audiência prévia na forma de consulta pública relativa à classificação do Mercado dos Lavradores como imóvel de interesse público

Texto do documento

Anúncio 2/2021/M

Sumário: Notifica para audiência prévia na forma de consulta pública relativa à classificação do Mercado dos Lavradores como imóvel de interesse público.

Projeto de decisão relativo à classificação do Mercado dos Lavradores, sito na freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, como imóvel de interesse público

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que é intenção da Direção Regional da Cultura propor ao Secretário Regional de Turismo e Cultura a classificação do Mercado dos Lavradores, sito na freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, como imóvel de interesse público.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Secretaria Regional de Turismo e Cultura (www.madeira.gov.pt/srtc);

b) Câmara Municipal do Funchal (www.cm-funchal.pt).

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na Direção Regional da Cultura, sita à Rua dos Ferreiros, n.º 165, 9004-520 Funchal.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido Decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito junto da Direção Regional da Cultura, que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis.

16 de dezembro de 2020. - A Chefe de Gabinete, Raquel França.

314036914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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