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Despacho 2995/2021, de 18 de Março

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Sumário

Contratação de diverso pessoal docente para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

Texto do documento

Despacho 2995/2021

Sumário: Contratação de diverso pessoal docente para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

Por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferido na data abaixo indicada, por delegação de competências:

De 12-10-2020:

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Doutor Augusto Manuel Pais Antunes, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, (75 %) no 1.º semestre e (91,7 %), no 2.º semestre, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 14-09-2020 a 31-07-2021.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado Bruno Filipe Gonçalves Lamelas, como Assistente Convidado para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, (59,5 %), no 1.º semestre e (41,7 %) no 2.º semestre, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 14-09-2020 a 31-07-2021.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Catarina Gameira Minhoto, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, (59,5 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 14-09-2020 a 31-07-2021.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Licenciada Cecília Anacleto Moreno, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, (58,3 %), no 1.º semestre e (29,2 %), no 2.º semestre, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 14-09-2020 a 31-07-2021.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Especialista Carlos Manuel Freitas Lázaro, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, (50 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 14-09-2020 a 31-07-2021.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado Frederico Franco Madeira da Fonseca, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, (59,5 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 14-09-2020 a 31-07-2021.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Especialista João Rui Loureiro Moita, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, (91,7 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 14-09-2020 a 31-07-2021.

21 de dezembro de 2020. - O Vice-Presidente, José Augusto Rosa Bastos.

314040867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455780.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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