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Aviso 4941/2021, de 18 de Março

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Sumário

Homologação dos pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública

Texto do documento

Aviso 4941/2021

Sumário: Homologação dos pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública.

O Programa do XXII Governo Constitucional propugna que o combate à precariedade e a promoção do trabalho digno constituem poderosos e decisivos instrumentos de combate às desigualdades, permanecendo, desta forma, como prioridades no contexto da presente legislatura.

Neste sentido, a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual, veio estabelecer os termos da regularização prevista no programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP),de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública, de autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem vínculo jurídico adequado.

Por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde foram homologados os pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária da situação laboral de trabalhadores vinculados a diversas entidades públicas empresariais.

Nos termos do disposto no artigo 114.º n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, os atos administrativos devem ser notificados aos destinatários, designadamente os que decidam sobre quaisquer pretensões por eles formuladas.

As notificações podem ser efetuadas por anúncio, quando os notificandos forem em número superior a 50 (cinquenta), conforme o disposto no artigo 112.º, n.º 1, alínea e), do Código do Procedimento Administrativo, situação que se verifica no caso presente.

Assim, nos termos conjugados do disposto na Lei 112/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual, na Portaria 150/2017, de 3 de maio, na redação conferida pelas Portarias e 331/2017, de 3 de novembro.º 23/2020, de 29 de janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, datado de 21/10/2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, datado de 20/07/2020, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, datado de 03/07/2020, e do, então, secretário de Estado da Saúde (atual Secretário de Estado Adjunto e da Saúde), datado de 19/06/2020, foram homologadas os pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária da situação laboral dos trabalhadores do(a):

1.1 - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., com os fundamentos constantes das atas números 35, 103, 109, 137 e 160, melhor identificados no Anexo I;

1.2 - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., com os fundamentos constantes das atas números 76, 102, 106, 132 e 163, melhor identificados no Anexo II;

1.3 - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., com os fundamentos constantes das atas números 34, 94, 108, 136 e 162, melhor identificados no Anexo III;

1.4 - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., com os fundamentos constantes das atas números 33, 93, 94, 134 e 161, melhor identificados no Anexo IV;

1.5 - Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., com os fundamentos constantes das atas números 31, 56, 94 e 135, melhor identificados no Anexo V;

1.6 - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com os fundamentos constantes da ata n.º 27, melhor identificados no Anexo VI;

1.7 - Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, com os fundamentos constantes das atas números 26 e 92, melhor identificados no Anexo VII;

2 - Os despachos mencionados nos pontos anteriores podem, igualmente, ser consultados no sítio da internet da Administração Central do Sistema de Saúde, IP www.acss.min-saude.pt.

9 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, Márcia Roque.

ANEXO I

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

(ver documento original)

ANEXO II

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

(ver documento original)

ANEXO III

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

(ver documento original)

ANEXO IV

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

(ver documento original)

ANEXO V

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

(ver documento original)

ANEXO VI

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

(ver documento original)

ANEXO VII

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Centro de Medicina e Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais

(ver documento original)

314057901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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