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Aviso 4940/2021, de 18 de Março

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Sumário

Homologação dos pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública

Texto do documento

Aviso 4940/2021

Sumário: Homologação dos pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública.

O Programa do XXII Governo Constitucional propugna que o combate à precariedade e a promoção do trabalho digno constituem poderosos e decisivos instrumentos de combate às desigualdades, permanecendo, desta forma, como prioridades no contexto da presente legislatura.

Neste sentido, a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual, veio estabelecer os termos da regularização prevista no programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP),de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública, de autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem vínculo jurídico adequado.

Por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde foram homologados os pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária da situação laboral de trabalhadores vinculados a diversas entidades públicas empresariais.

Nos termos do disposto no artigo 114.º n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, os atos administrativos devem ser notificados aos destinatários, designadamente os que decidam sobre quaisquer pretensões por eles formuladas.

As notificações podem ser efetuadas por anúncio, quando os notificandos forem em número superior a 50 (cinquenta), conforme o disposto no artigo 112.º, n.º 1, alínea e), do Código do Procedimento Administrativo, situação que se verifica no caso presente.

Assim, nos termos conjugados do disposto na Lei 112/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual, na Portaria 150/2017, de 3 de maio, na redação conferida pelas Portarias e 331/2017, de 3 de novembro.º 23/2020, de 29 de janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, datado de 10/09/2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, datado de 20/07/2020, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, datado de 03/07/2020, e do, então, secretário de Estado da Saúde (atual Secretário de Estado Adjunto e da Saúde), datado de 23/06/2020, foram homologadas os pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária da situação laboral dos trabalhadores do:

1.1 - Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas números 64 e 127, melhor identificados no Anexo I;

1.2 - Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas números 78 e 129, melhor identificados no Anexo II.

2 - Por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, datado de 10/09/2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, datado de 20/07/2020, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, datado de 03/07/2020, e do, então, secretário de Estado da Saúde (atual Secretário de Estado Adjunto e da Saúde), datado de 19/06/2020, foram homologadas os pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária da situação laboral dos trabalhadores do:

2.1 - Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia - Espinho, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas números 84, 145 e 155, melhor identificados no Anexo III;

2.2 - Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas números 66, 96 e 123, melhor identificados no Anexo IV;

2.3 - Hospital Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas números 46 e 124, melhor identificados no Anexo V;

2.4 - Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., com os fundamentos constantes da ata n.º 52, melhor identificados no Anexo VI;

2.5 - Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas números 12 e 59, melhor identificados no Anexo VII;

2.6 - Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas números 21 e 39, melhor identificados no Anexo VIII;

2.7 - Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas números 43, 97 e 126, melhor identificados no Anexo IX;

2.8 - Hospital Garcia da Orta, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas números 23, 69 e 115, melhor identificados no Anexo X;

2.9 - Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas números 64 e 127, melhor identificados no Anexo XI;

2.10 - Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E., com os fundamentos constantes das atas números 14, 58 e 147, melhor identificados no Anexo XII.

3 - Os despachos mencionados nos pontos anteriores podem, igualmente, ser consultados no sítio da internet da Administração Central do Sistema de Saúde, IP www.acss.min-saude.pt.

9 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, Márcia Roque.

ANEXO I

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

(ver documento original)

ANEXO II

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.

(ver documento original)

ANEXO III

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia - Espinho, E. P. E.

(ver documento original)

ANEXO IV

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.

(ver documento original)

ANEXO V

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da área da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Hospital Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E.

(ver documento original)

ANEXO VI

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.

(ver documento original)

ANEXO VII

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.

(ver documento original)

ANEXO VIII

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

(ver documento original)

ANEXO IX

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E.

(ver documento original)

ANEXO X

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

(ver documento original)

ANEXO XI

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

(ver documento original)

ANEXO XII

Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E.

(ver documento original)

314057497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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