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Despacho 2936/2021, de 18 de Março

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Sumário

Delegação/subdelegação de competências no diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, Alberto Henrique Caldeira Brites

Texto do documento

Despacho 2936/2021

Sumário: Delegação/subdelegação de competências no diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, Alberto Henrique Caldeira Brites.

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS,IP), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo através da Deliberação 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, procedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego no Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, Alberto Henrique Caldeira Brites, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - A competência genérica para:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Assinar a correspondência de resposta às solicitações dos tribunais e solicitadores de execução, no âmbito de matérias do respectivo Núcleo.

1.3 - Em matéria de recursos humanos e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.3.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo Conselho Diretivo;

1.3.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do mapa anual de férias, bem como o respetivo gozo interpolado de férias, nos termos do regime jurídico de pessoal e lei aplicável;

1.3.3 - Despachar os processos de justificação de faltas;

1.3.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.3.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3.6 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo pessoal;

1.3.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Núcleo;

1.3.8 - Despachar pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

1.3.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, a que haja lugar.

2 - Competências específicas para:

2.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P., proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;

2.2 - Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;

2.3 - Assegurar o tratamento de sugestões, críticas ou reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e informação no que diz respeito à sua área de atuação;

2.4 - Gerir o correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas;

2.5 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;

2.6 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;

2.7 - Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para o Centro Distrital da Guarda;

2.8 - Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

2.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, com exceção da que for dirigida ao Gabinete de Membros do Governo, Diretores Gerais, Inspeções Gerais, Provedoria de Justiça e Presidente do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

2.10 - Responder às solicitações dos tribunais, Agentes de Execução e outras entidades sobre as situações da sua área de atuação;

2.11 - Proceder à divulgação da informação, bem como conceber e elaborar os instrumentos destinados à referida difusão.

3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelo dirigente subdelegado e supra mencionado, no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação/subdelegação de competências.No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objecto de subdelegação.

17 de fevereiro de 2021. - O Director de Segurança Social, António Carlos Camejo Martins.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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