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Aviso 4938/2021, de 18 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 4938/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Silves Sul, em Armação de Pera, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é formalizado mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Silves Sul (www.silvessul.com), ou, considerando a situação de pandemia existente, por e-mail para agrupamentoescolassilvessul@gmail.com, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Pode ainda ser entregue pessoalmente na Sede Administrativa do Agrupamento, no Edifício da Antiga Escola Primária de Armação de Pera, na Rua Bartolomeu Dias, com marcação prévia através do telefone 282 322 411, ou remetidas ao Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para Agrupamento de Escolas Silves Sul, Edifício da Antiga Escola Primária de Armação de Pera, Rua Bartolomeu Dias, 8365-112 Armação de Pera.

3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas. Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas Silves Sul, com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas, escritas em Arial, tamanho 10 e espaçamento 1,5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Fotocópia autenticada do registo biográfico para os candidatos pertencentes ao quadro de outros agrupamentos ou escolas.

d) Apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - A entrega da documentação referida no n.º 2 do artigo 4.º deve obedecer ao seguinte:

a) Os documentos constantes das alíneas a), c) e e) do número anterior devem ser inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "DOCUMENTOS".

b) O documento, em papel e em formato digital (pdf/A4), constante da alínea b) do número anterior, deve ser inserido em envelope devidamente fechado com a seguinte inscrição no exterior: "PROJETO DE INTERVENÇÃO". Este envelope será aberto se o candidato for admitido ao concurso, nos termos dos n.os 3 e 4 do Artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

c) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope, juntamente com o requerimento de admissão ao procedimento concursal dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Silves Sul e entregue na sede administrativa do Agrupamento de Escolas Silves Sul de acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo 4.º deste regulamento;

d) Os envelopes recebidos pelos serviços administrativos serão entregues ao presidente do Conselho Geral e depositados no cofre dos Serviços Administrativos.

5 - As candidaturas são apreciadas pela Comissão Especializada do Conselho Geral designada para o efeito. Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão referida no número anterior procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido. Será elaborada e afixada, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos excluídos a concurso, no prazo máximo de dez dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas pelos meios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, do Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Silves Sul.

6 - A comissão procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no número cinco do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho. A. análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito, considerando os seguintes fatores:

a) Habilitação académica.

b) Experiência profissional, referindo:

Tempo de serviço no ensino (até 31 de agosto de 2020)

Experiência como Diretor/Diretor Pedagógico/Presidente do Conselho Executivo/Diretivo.

Experiência como membro da Direção/Conselho Executivo/Diretivo.

Outras funções desempenhadas (de natureza pedagógica, científica, administrativa ou outra).

Experiência noutros órgãos de gestão e direção de escolas.

Publicações, comunicações e projetos.

Formação (formador/formando).

Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Silves Sul, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;

Resultado da entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas Silves Sul.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Silves Sul o Código de Procedimento Administrativo.

8 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Arnaldo José Vieira Guerreiro.

314043986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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