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Despacho (extrato) 2930/2021, de 18 de Março

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Fundão

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2930/2021

Sumário: Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Fundão.

Nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, foi homologado tacitamente o resultado eleitoral pelo qual foi eleito Diretor do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, Fundão, o professor Jorge Miguel Pereira Andrade, com efeitos a 21 de janeiro de 2021, data em que tomou posse em reunião do Conselho Geral, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril.

5 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Lídia Marta de Castro Proença.

314044196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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