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Aviso 4927/2021, de 17 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para seleção de dirigente intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 4927/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para seleção de dirigente intermédio de 2.º grau.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis números 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que conforme autorizado por deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., de 3 de março de 2021, o IMT, I. P. vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de dirigente intermédio de 2.º grau, com as competências constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 209/2015, de 16 de julho, referente ao cargo de chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações da Direção de Serviços de Sistemas de Informação do IMT, I. P.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme o disposto nos números 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de março de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

314047825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4454383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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