Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para sete assistentes operacionais (cantoneiros de limpeza).
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 7 assistentes operacionais (cantoneiros de limpeza)
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Belém de 19 de janeiro de 2021, se encontra aberto o procedimento concursal comum para 7 assistentes operacionais, lugares previstos e não ocupados, à data da contratação, no Mapa de Pessoal da Freguesia de Belém, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Nos termos da informação prestada pelo INA, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.
4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."
5 - Descrição sumária das funções e requisitos:
5.1 - Assistente Operacional - corresponde ao grau 1 de complexidade funcional, competindo-lhe nomeadamente, exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade varáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
5.1.1 - Área de atividade: Higiene Urbana - Cantoneiro de Limpeza.
5.1.2 - Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Organização e método de trabalho.
5.1.3 - Atividades: Executar a varredura manual e/ou mecânica, bem como a lavagem de arruamentos e passeios; Executar a limpeza e desobstrução de sarjetas e sumidouros; Intervir no combate a infestantes vegetais nos passeios e arruamentos, com aplicação de herbicidas e deservagem; Executar a colocação, manutenção, lavagem e despejo de recipientes para pequenos resíduos (papeleiras, cinzeiros, dispensadores caninos, entre outros); Assegurar a desmatação de bermas, valetas, terrenos, recintos e espaços verdes, assim como linhas de água de pequena dimensão; Ações de apoio de caráter geral, envolvendo ou não esforço físico.
5.1.4 - Requisitos mínimos gerais (sob pena de exclusão): Escolaridade obrigatória, variável em função da idade, correspondendo, designadamente, a 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes.
5.1.5 - Requisito preferencial: carta de pesados.
5.1.6 - N.º de postos de trabalho: 7.
6 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas na área territorial freguesia de Belém, podendo ser necessárias deslocações a outros locais.
7 - Determinação do posicionamento remuneratório:
7.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a seguinte: 1.ª posição da carreira, 1.º nível remuneratório, que na presente data corresponde a 635,07 euros.
8 - Requisitos da admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8.1 - Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
8.3 - Exclusão: serão excluídos os candidatos que não cumpram as várias disposições constantes do presente artigo que expressamente o determinam.
9 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 - Apresentação de candidaturas:
10.1 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt ou www.jf-belém.pt.
10.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, através do formulário identificado no número anterior, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
10.3 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Pessoalmente, na sede da freguesia, no seu horário de expediente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Belém, Largo dos Jerónimos, n.º 3, R/C, 1400-209 Lisboa,
b) Pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, para a morada indicada na alínea anterior. Do envelope terá de constar a menção de «Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado». A não observância destas disposições tem como pena a exclusão liminar do concurso.
10.4 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob pena de compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
10.5 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar do concurso:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do documento de identificação;
c) Comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão, quando possível, à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;
e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma;
f) Caso se aplique, documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
10.6 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a d) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.
10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Métodos de seleção a aplicar:
11.1.1 - Avaliação curricular, de caráter eliminatório, com uma ponderação de 20 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) O deter o requisito preferencial (carta de pesados);
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores.
11.1.2 - Prova prática de conhecimentos específicos, de carácter eliminatório e de realização individual, terá com uma duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
11.1.3 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta (30) minutos, e uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.1.4 - Avaliação psicológica, com uma ponderação de 10 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes, conforme acima definidos:
a) Avaliação curricular (com ponderação de 30 %);
b) Prova teórica oral de conhecimentos específicos (com ponderação de 25 %);
c) Entrevista de avaliação de competência (com ponderação de 25 %);
d) Entrevista profissional de seleção (com ponderação de 20 %).
11.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11.4 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 - Programa da prova de conhecimentos: Varrição, deservagem de passeio, despejo de papeleira e limpeza de sarjeta e/ou sumidouro, devendo o candidato proceder à prévia seleção das ferramentas necessárias para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.
13 - Composição do júri:
Presidente - Ana Margarida Rosa Domingos (Técnica Superior).
Vogais efetivos - Ivo Emanuel dos Santos Marta (Técnico Superior), que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos, e Luís Miguel Canongia Ferreira da Costa, especialista em recursos humanos.
Vogais suplentes - Ana Margarida Fróis Pimentel de Barros (Técnica Superior) e Joana Maria Luso Soares Richard (Técnica Superior).
14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.
15 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Freguesia, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.jf-belem.pt.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público no site www.bep.gov.pt.
19 de janeiro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Ribeiro Rosa.
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