Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Luís Carlos Simões Dias, especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário).
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após negociação do posicionamento remuneratório, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, no artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro e decorrente das regras de desenvolvimento indiciário constantes no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o qual estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática - durante o estágio (remuneração de 1.377,24(euro) (mil trezentos e setenta e sete euros e vinte e quatro cêntimos), correspondente ao escalão 1, índice 400, da carreira de Especialista de Informática) e após conclusão, com sucesso, do estágio (remuneração de 1.652,68(euro) (mil seiscentos e cinquenta e dois euros e sessenta e oito cêntimos), correspondente ao grau 1, nível 2, escalão 1, índice 480, da carreira de Especialista de Informática) -, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato, opositor ao concurso externo de ingresso para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 (Estagiário) da carreira de Especialista de Informática, carreira não revista, Luís Carlos Simões Dias, com efeitos a 1 de fevereiro de 2021, iniciando-se também nesta data o inerente período de estágio, com a duração de 6 meses.
Para os efeitos do prescrito no ponto 8.3. do aviso 10588/2020, publicitado no Diário da República, 2.ª série - n.º 137 -16 de julho de 2020, o júri do concurso externo de ingresso em referência será o mesmo que efetuará a avaliação do estágio.
1 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
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