Sumário: Regulamento Municipal de Proteção Civil da Chamusca.
Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, torna público que foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal da Chamusca, realizada a 3 de novembro de 2020 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal da Chamusca, realizada no dia 18 de dezembro de 2020, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a versão final do Regulamento Municipal de Proteção Civil da Chamusca, nos precisos termos do projeto de regulamento, publicado em 3 de setembro de 2020, na 2.ª série do Diário da República, n.º 172.
Mais se faz saber que o mesmo Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e que o mesmo pode ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do município da Chamusca, em www.cm-chamusca.pt.
Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso no Diário da República e outros de igual teor, que vão ser publicitados na internet, no sitio institucional do Município da Chamusca e afixados nos lugares públicos do costume.
22 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
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