Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação na diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação, licenciada Maria Beatriz Sanches Faxelha.
Por deliberação do Conselho Diretivo de 25 de fevereiro de 2021
Nos termos do disposto no artº. 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRH), Lic. Maria Beatriz Sanches Faxelha, as seguintes competências:
1 - Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do IPST:
a) A acumulação de funções públicas e privadas nos termos dos artigos 21.º a 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) O benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção na parentalidade, bem como no regime do trabalhador-estudante ao abrigo dos artigos 33.º a 65.º e 89.º a 96.ºA do Código do Trabalho;
c) As deslocações em serviço, em território nacional, com despesas associadas que não excedam o valor de 250(euro) (duzentos e cinquenta euros) por deslocação ao abrigo do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, com exceção das relacionadas com sessões móveis de colheita de sangue;
d) O gozo e a acumulação de férias;
e) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes, até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação.
2 - Solicitar a realização de junta médica ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
3 - Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, nos termos legais, e autorizar o pagamento das respetivas despesas até ao limite de 1.000(euro) (mil euros) por cada situação que ocorra ao abrigo do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação.
4 - Praticar todos os atos administrativos relativos à aposentação dos trabalhadores.
5 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais na área funcional de gestão de recursos humanos.
6 - Emitir certificados e declarações de frequência de ações de formação ministrados no IPST bem como certidões e declarações relativas às atribuições do DGRH.
7 - Assinar toda a correspondência e expediente necessário à execução das respetivas competências.
8 - Solicitar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública a emissão de parecer prévio favorável para a celebração de contratos de prestação de serviços a processar pelo DGRH.
9 - A Diretora do DGRH deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.
10 - A presente delegação produz efeitos a partir de 01 de março de 2021, sendo que se consideram ratificados, até à entrada em vigor desta Deliberação, todos os atos praticados.
3 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Antónia Escoval.
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