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Despacho 2896/2021, de 17 de Março

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Sumário

Substituição do mestre Manuel de Almeida Nunes pela Doutora Olga Niza de Sousa Mayan Gonçalves na Comissão de Ética

Texto do documento

Despacho 2896/2021

Sumário: Substituição do mestre Manuel de Almeida Nunes pela Doutora Olga Niza de Sousa Mayan Gonçalves na Comissão de Ética.

Substituição do Mestre Manuel de Almeida Nunes pela Doutora Olga Niza de Sousa Mayan Gonçalves na Comissão de Ética do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Considerando a indisponibilidade do Mestre Luís Manuel de Almeida Nunes, por motivos pessoais, para o exercício de funções na Comissão de Ética do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. para a qual foi designado nos termos do Despacho 8058/2020, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2020, torna-se necessário proceder à sua substituição.

Nestes termos, o Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º, conjugada com a n.º 1 e 3 do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei 80/2018, de 15 de outubro, delibera:

1 - Designar para integrar o atual mandato da Comissão de Ética do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., renovável uma única vez, por igual período, a Doutora Olga Nilza Bilbao de Sousa Mayan Gonçalves.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.

314032629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4454268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-10-15 - Decreto-Lei 80/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios e regras aplicáveis às comissões de ética que funcionam nas instituições de saúde, nas instituições de ensino superior e em centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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