A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2874/2021, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Designação para os cargos de subdiretor e adjuntos

Texto do documento

Despacho 2874/2021

Sumário: Designação para os cargos de subdiretor e adjuntos.

Ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 26 de fevereiro de 2021, designo para os cargos de Subdiretor e Adjuntos, os seguintes docentes do quadro do Agrupamento de Escolas de Resende, Subdiretora - Sandra Isabel Oliveira da Silva, do grupo de recrutamento 510; Adjunta - Maria Isabel Pires Costa Moreira, do grupo de recrutamento 110; Adjunto - Paulo Jorge Ferreira de Sequeira, do grupo 400; Adjunto - João Pedro Sequeira de Figueiredo, do grupo de recrutamento 230. O presente despacho produz efeitos a 26 de fevereiro de 2021.

9 de março de 2021. - O Diretor, António Luís Pinto Marques.

314054248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4454219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda