Sumário: Delegação de competências do licenciado Pedro José da Cruz Freire, chefe de divisão de Planeamento e Organização, da Direção-Geral da Administração da Justiça.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, delego no licenciado Pedro José da Cruz Freire, Chefe de Divisão de Planeamento e Organização (DPO), a competência para tramitação e subsequente envio à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da informação a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º da Lei 13/99, de 22 de março, na sua versão atualizada, relativa aos cidadãos que sejam privados dos seus direitos políticos por decisão judicial transitada em julgado, bem como dos cidadãos que, encontrando-se nessa situação, completem 17 anos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Chefe de Divisão da Divisão de Planeamento e Organização (DPO), licenciado Pedro José da Cruz Freire, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
3 de março de 2021. - A Diretora-Geral, Isabel Matos Namora.
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