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Despacho 2849/2021, de 17 de Março

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Sumário

Nomeação do Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido como diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência, comandante-geral da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 2849/2021

Sumário: Nomeação do Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido como diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência, comandante-geral da Polícia Marítima.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, compete ao Ministro da Defesa Nacional, através de despacho e sob proposta da Autoridade Marítima, a nomeação do diretor-geral da Autoridade Marítima;

Considerando que foi proposta pela Autoridade Marítima a nomeação do Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, em substituição do Vice-Almirante Luís Carlos de Sousa Pereira:

Determino o seguinte:

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, determino, sob proposta da Autoridade Marítima, a nomeação do Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido como diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência, comandante-geral da Polícia Marítima.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da tomada de posse do ora nomeado.

3 de março de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314042284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4454162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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