Sumário: Autorização da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de João Pedro Alves Araújo.
Por despacho de 4 de fevereiro de 2021 do Senhor Subdiretor-Geral, Dr. Damasceno Dias, por delegação de competências da Senhora Diretora-Geral, da Autoridade Tributária e Aduaneira, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior, de João Pedro Alves Araújo, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira com afetação à Alfândega de Leixões, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, com efeitos a 1 de fevereiro de 2021.
4 de março de 2021. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
314040501