Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1630/2015, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Renovação da Comissão de Serviço do Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 1630/2015

Renovação da Comissão de Serviço do Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria

No uso das competências que me são conferidas pelos artigos 92.º, n.º 1, alínea l) e 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, pelos artigos 44.º, n.º 1, alínea j) e 93.º.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de vinte e um de julho de dois mil e oito, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, inserida no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de treze de agosto de dois mil e oito, e pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, conjugados com os artigos 18.º e 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, renovo a nomeação, em regime de comissão de serviço, do Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, como administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, pelo período de cinco anos, com efeitos a 27 de outubro de 2014.

Publique-se no Diário da República, para os devidos efeitos.

23 de outubro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

208408476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/445289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda