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Aviso 4731/2021, de 16 de Março

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Sumário

Homologada a lista de classificação final do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira médica

Texto do documento

Aviso 4731/2021

Sumário: Homologada a lista de classificação final do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira médica.

Faz-se público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria 356/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 274-A/2015, de 8 de setembro, que, por despacho de 11 de fevereiro de 2021, da Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, ao abrigo de delegação de competências, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos do seguinte júri, no âmbito do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira médica, aberto pelo Aviso 10047/2017, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2017, por, consequência da anulação do ato de homologação da lista de classificação final dos candidatos do Júri único de Neuropediatria, através do Aviso 18846/2020, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 226 - 19 de novembro de 2020.

Assim:

Júri único de Neuropediatria - ARS Centro

Cristina Duarte Pereira - Aprovado

Sandra Clara Dias Jacinto Figueiredo - Aprovado

2 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Roque.

314030863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4452670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Portaria 274-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Segunda alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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