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Despacho Normativo 136/92, de 10 de Agosto

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Sumário

CRIA UM LUGAR DE GEÓLOGO ASSESSOR PRINCIPAL NO QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DE GEOLOGIA E MINAS CONSTANTE DO MAPA VI ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. OS EFEITOS DO PRESENTE DESPACHO REPORTAM-SE A 13 DE MARCO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 136/92
Considerando que a geóloga assessora da Direcção-Geral de Geologia e Minas Maria de Fátima da Silva Gomes Beato cessou, em 13 de Março findo, a comissão de serviço em que se encontrava investida como chefe de divisão da mesma Direcção-Geral;

Considerando que a referida funcionária preenche os requisitos que, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, lhe conferem o direito ao provimento em categoria superior àquela que possuía à data da nomeação para dirigente:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado um lugar de geólogo assessor principal no quadro da Direcção-Geral de Geologia e Minas constante do mapa VI anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, a extinguir quando vagar, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

2 - Os efeitos do presente despacho reportam-se a 13 de Março de 1992.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 16 de Julho de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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