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Despacho 2807/2021, de 15 de Março

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Sumário

Designação de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Despacho 2807/2021

Sumário: Designação de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.

Designação de adjunto do gabinete de apoio à presidência

Considerando que:

1 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Presidente da Câmara pode constituir um gabinete de apoio à presidência;

2 - Esta possibilidade legal tem como objetivo conferir uma maior eficácia aos executivos municipais, já que um gabinete de apoio, responsável pela organização administrativa e logística associada às decisões administrativas por si corporizadas, permite um maior controle de execução e uma maior disponibilidade dos eleitos para o acompanhamento pormenorizado, em todas as vertentes, dos pelouros que a cada um competem.

3 - No Município de Oleiros, de acordo com o disposto na alínea a) do mencionado n.º 1 do artigo 42.º, o referido gabinete pode ser composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário;

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º são os membros do gabinete de apoio à presidência nomeados e exonerados por despacho do Presidente;

5 - Aos membros do referido gabinete é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias;

Nestes termos, de acordo com as razões anteriormente aduzidas, no uso da competência que me está legalmente conferida pelo n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com as necessárias adaptações,

Designo o Senhor Filipe Luís Ribeiro Mendes, trabalhador desta autarquia, na carreira de Assistente Técnico e na categoria de Coordenador Técnico, para exercer o cargo de Adjunto no Gabinete de Apoio à Presidência, em regime de comissão de serviço e com o estatuto remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, faz-se constar do presente despacho a nota curricular do designado:

Nota Curricular

Nome: Filipe Luis Ribeiro Mendes

Data de Nascimento: 15/10/1959

Habilitações Literárias: 11.º ano de escolaridade

Experiência Profissional:

02/05/1980 a 31/12/2008 - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado - Carreira e Categoria de Assistente Técnico;

01/01/2009 a 31/10/2004 - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado - Carreira de Assistente Técnico e Categoria de Coordenador Técnico;

01/11/2014 a 31/10/2020 - Nomeação de Secretário de Gabinete de Apoio à Vereação;

01/11/2020 a 31/01/2021 - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado - Carreira de Assistente Técnico e Categoria de Coordenador Técnico.

Este despacho produz efeitos a 01 de fevereiro de 2021.

Proceda-se à publicação, no Diário da República, do teor do presente despacho e dê-se conhecimento do mesmo ao executivo e a todos os serviços municipais.

29 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Marques Jorge.

314024148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4450769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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