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Despacho 2793/2021, de 15 de Março

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Sumário

Designa o licenciado Pedro Miguel Silva Azevedo Ferreira no cargo de delegado de saúde regional adjunto do Alentejo

Texto do documento

Despacho 2793/2021

Sumário: Designa o licenciado Pedro Miguel Silva Azevedo Ferreira no cargo de delegado de saúde regional adjunto do Alentejo.

O Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, prevê a designação, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos delegados de saúde regionais.

Neste sentido importa proceder nos termos do decreto-lei supramencionado à designação do Dr. Pedro Miguel Silva Azevedo Ferreira, assistente de saúde pública, como delegado de saúde regional adjunto do Alentejo.

Assim, no uso de competência delegada pela alínea h) do n.º 2 do Despacho 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, em conjugação com o artigo 12.º do Decreto-Lei 10-A/2021, de 2 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - Designar, em comissão de serviço, por um período de um ano, o licenciado Pedro Miguel Silva Azevedo Ferreira, assistente de saúde pública, no cargo de delegado de saúde regional adjunto do Alentejo, por proposta da diretora-geral da Saúde e com parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., reunindo os requisitos legais, perfil, competência e aptidão para o provimento do cargo, conforme resulta da súmula curricular, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 5 de março de 2021.

5 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO

Nota curricular

Pedro Miguel da Silva Azevedo Ferreira.

Data de nascimento: 1983-08-13.

Filiação: Felisberto de Azevedo Ferreira e Rosa Maria da Costa Silva.

Naturalidade: S. João da Madeira.

Categoria: assistente de saúde pública.

Em 2008-01-01, iniciou no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, o internato do Ano Comum, o qual concluiu em 2008-12-31, com a classificação de Apto.

Em 2009-01-01, iniciou no Centro de Saúde da Feira/ACES de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca/Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o internato de Formação Específica em Saúde Pública.

Em 2014-09-01, na sequência de processo de recrutamento médico com especialidade Saúde - 2.ª Época 2013 (Aviso 2487/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2013), foi colocado na Unidade de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde de Entre o Douro e Vouga II - Aveiro Norte/Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Colocado na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., em 2021-01-04, na sequência de procedimento concursal comum (Aviso 11771-A/2020, de 12 de agosto).

314044974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4450671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-02 - Decreto-Lei 10-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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