Aviso 4624/2021, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 51/2021, Série II de 2021-03-15
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Data:
2021-03-15
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Valor dos emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior, pelo registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais e pelas alterações ao registo, em vigor a partir de 1 de abril de 2021
Aviso 4624/2021
Sumário: Valor dos emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior, pelo registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais e pelas alterações ao registo, em vigor a partir de 1 de abril de 2021.
Considerando o valor da variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística;
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do Despacho 5920/2014 (2.ª série), de 07 de maio e do disposto no artigo 40.º-Z do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual:
Torna-se pública a atualização dos valores de emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior a partir de 1 de abril de 2021, pelo registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais e pelas alterações ao registo, que são fixados em:
Registo - 513,40 (euro);
Alteração ao registo - 256,70 (euro).
1 de março de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
314027607
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4450655.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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