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Despacho Normativo 135/92, de 10 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 23/89, DE 11 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 8 DE MARCO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 135/92
Considerando que em 8 de Março de 1992 cessou a comissão de serviço do licenciado Pedro Manuel Martins de Castro e Costa, à data director de serviços do Instituto da Vinha e do Vinho;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/89, de 11 de Agosto, um lugar de assessor principal na carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 8 de Março de 1992.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 10 de Julho de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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