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Aviso 4615/2021, de 12 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de três postos de trabalho, carreira/categoria de assistente operacional (canalizador)

Texto do documento

Aviso 4615/2021

Sumário: Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de três postos de trabalho, carreira/categoria de assistente operacional (canalizador).

Nos termos do disposto nos n.º.s 1 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que após deliberação da Câmara Municipal de 02-12-2020 e meu despacho datado de 22-02-2021 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do Aviso de Abertura na BEP, acessível em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 3 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Canalizador), para a Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais.

1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional);

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar e conteúdos funcionais:

As funções a exercer são as constantes do Mapa Anexo da LTFP e ainda: Ligar, Ligar, montar, conservar e reparar, em diversos locais, tubos, acessórios e aparelhos destinados ao transporte e distribuição de água e de águas residuais; Executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação; Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. Interpretar os desenhos e outras especificidades técnicas. Instruír e supervisionar o trabalho dos assistentes operacionais com funções auxiliares que lhe estão afetos; Executar os trabalhos de desobstrução e limpeza de coletores, de sarjetas e seus ramais e de limpeza de fossas; Identificar e utilizar ferramentas e máquinas/viaturas afetas ao serviço. O Assistente Operacional deverá ter competências e conhecimentos gerais sobre sinalização de obras em estrada, técnicas de desobstrução de colectores, bem como aplicar as normas de segurança e higiene, saúde e proteção individual e ambiental respeitantes à sua atividade profissional.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, informa-se ainda o presente procedimento concursal é publicado na íntegra em www.bep.gov.pt e publicitado no sítio da Internet do Município de Vale de Cambra em https://www.cm-valedecambra.pt e afixado no Serviço de Atendimento ao Munícipe.

22 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro Silva.

314012557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4448741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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