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Aviso 4606/2021, de 12 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Macedo de Cavaleiros

Texto do documento

Aviso 4606/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Macedo de Cavaleiros.

Prorrogação do prazo de elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Macedo de Cavaleiros

Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 21 de janeiro de 2021, deliberou autorizar, por unanimidade, a prorrogação do prazo de elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Macedo de Cavaleiros, por mais 180 dias, com efeitos a partir do dia 17 de novembro de 2020, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 3537/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março.

21 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.

Deliberação

Prorrogação do prazo de elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Macedo de Cavaleiros

A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, em reunião ordinária realizada no dia 21 de janeiro de 2021, deliberou autorizar, por unanimidade, a prorrogação do prazo de elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Macedo de Cavaleiros, por mais 180 dias.

21 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.

614000017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4448725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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