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Aviso 4604/2021, de 12 de Março

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Sumário

Alteração da licença de operação de loteamento n.º 2/92

Texto do documento

Aviso 4604/2021

Sumário: Alteração da licença de operação de loteamento n.º 2/92.

Alteração da licença de operação de loteamento n.º 2/92 de Alberto Ferreira da Silva, sito na Quinta do Pinheiro Manso, da freguesia de Lamego (Almacave/Sé)

Discussão pública

Ângelo Manuel Mendes Moura, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua redação atual, se irá proceder de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, ao período de discussão pública do pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/92, requerida por Ana Catarina Sabino Guedes da Fonseca.

A alteração ao loteamento consiste na alteração do lote n.º 4, ampliação da área de implantação, na eliminação do piso da cave e no aumento da área de construção do piso de r/chão e andar, bem como a redução dos afastamentos laterais do polígono de implantação ao limite do lote.

O período de discussão pública terá início no oitavo dia a contar da publicação do presente aviso e a duração de 15 dias.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 8,30 às 16,30 horas no atendimento ao munícipe da Câmara Municipal de Lamego, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscrito e entregue pessoalmente ou remetido através de correio ao serviço acima mencionado.

3 de novembro de 2020. - O Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, Eng.º Manuel Campos Marques.

313709326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4448723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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