Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho a termo resolutivo incerto na carreira e categoria de técnico superior (serviço social).
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social)
1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, faz se público que, por deliberações da Câmara Municipal de 11 e 25 de fevereiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso na BEP (Bolsa de Emprego Público), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social), em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
2 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Serviço Social, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
3 - Caraterização do posto de trabalho: Face ao preceituado no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (técnico superior) correspondem ao grau 3 de complexidade funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente: Garantir que a sociedade (particularmente os mais vulneráveis) seja ouvida e envolvida no planeamento e resposta deste problema global COVID-19; Alertar as entidades para a necessidade de garantir que as equipas de apoio social, nomeadamente Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), tenham planos de contingência e equipamento de proteção individual (EPI) adequados às suas intervenções e para se deslocarem em segurança a casa dos utentes nas visitas de apoio domiciliário; Integrar projetos e organizar ações que garantam que bens essenciais como alimentação, medicamentos e higiene estejam disponíveis; Organizar estratégias para superar o isolamento e o estigma social através de contatos e linhas telefónicas de apoio psicossocial ao doente e família; Ser a via de contacto direta entre as pessoas doentes com COVID-19, profissionais de saúde pública e segurança social; Acompanhar, prevenir e promover que a informação deve ser potenciada e trabalhada pelo assistente social que, preferencialmente por via telefónica ou teleconferência, vai envolver os cuidados de saúde primários e os vários agentes na comunidade voluntários, paróquias, GNR, etc; Continuar a assegurar esclarecimentos, principalmente a pessoas em condição vulnerável como idosos ou grupos de pessoas com patologia cronica assim como, o continuo esclarecimento de que a primeira etapa do isolamento social pode ter de ser mais longo que o inicialmente pensado; Continuar a presta apoio nesta área de forma a dar continuidade ao programa SOS Viver +; Deverá ser elo de ligação entre as equipas de saúde pública e a pessoa com doença COVID-19, agilizando tramites e ajudando a garantir a continuidade de cuidados e benefícios sociais; O profissional de Serviço Social deve ter capacidade de flexibilidade e adaptação às novas orientações que vão surgindo da DGS.
4 - O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da referida Portaria, ou seja, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da internet desta autarquia (www.cm-estarreja.pt) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
25 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Diamantino Sabina, Dr.
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