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Aviso 4583/2021, de 12 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento de seleção e nomeação para o cargo de diretor do serviço de endocrinologia do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. (CHL)

Texto do documento

Aviso 4583/2021

Sumário: Abertura de procedimento de seleção e nomeação para o cargo de diretor do serviço de endocrinologia do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. (CHL).

Nos termos do estabelecido no n.º 3 do Artigo 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e à luz do procedimento interno de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos de Direção e Chefia dos Serviços do Centro Hospitalar de Leiria, aprovado em 2020.07.08, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 2021.02.24, se encontra aberto procedimento de seleção e nomeação para o cargo de Diretor do Serviço de Endocrinologia do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. (CHL).

1 - Âmbito - podem materializar a manifestação de interesse ao cargo supra indicado os profissionais integrados na carreira médica, inscritos na Ordem dos Médicos, em específico no Colégio da Especialidade de Anatomia Patológica, vinculados a uma qualquer instituição do Serviço Nacional de Saúde mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato sem termo de direito privado, detentores de curriculum e percurso profissional apropriados à função a concurso, ressalvando-se que, caso o profissional selecionado seja originário de outra Instituição que não o CHL, a sua mobilidade carecerá ainda de validação e autorização superior, nos termos legais.

2 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.

3 - Prazo de apresentação das manifestações de interesse individual - 10 dias seguidos, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Requisitos obrigatórios de admissão - podem ser admitidos candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Estar integrado na carreira médica e inscrito na Ordem dos Médicos no Colégio da Especialidade de Endocrinologia, tendo a situação perante a mesma devidamente regularizada.

b) Ser detentor de evidência curricular de gestão, e maior graduação na carreira médica, preferencialmente.

c) Ter disponibilidade imediata para o início de funções.

5 - A manifestação do interesse deverá realizar-se por candidatura, enviada para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos para o endereço de correio eletrónico recrutamento.dsendocrinologia@chleiria.min-saude.pt, até à data-limite fixada na publicitação. Em alternativa, a manifestação de interesse pode ser enviada por correio registado com aviso de receção, para o endereço Rua das Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria, da qual deverão fazer parte os seguintes elementos:

a) Requerimento de admissão dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do CHL onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação civil, número de cédula profissional, residência, contacto telefónico e de correio eletrónico);

b) Curriculum Vitae, com menos de 2 000 palavras;

c) Plano de Gestão do Serviço, contendo, em menos de 3 000 palavras, as principais linhas de orientação estratégica que o candidato propõe, no horizonte temporal correspondente ao mandato, sem prejuízo de qualquer proposta de eventuais projetos de longo prazo que este entenda apresentar.

6 - Comissão de análise - a manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad hoc composta por:

Elementos Efetivos:

Dr. Salvato Maciel Castro Feijó, Diretor Clínico do CHL, que dirige os trabalhos;

Dr.ª Martinha Maria Rita Silva Henrique, Adjunta da Direção Clínica e Diretora do Serviço de Dermatologia e Consulta Externa, do CHL

Dr.ª Maria de Jesus Guerreiro Conceição Banza, Diretora do Serviço de Medicina Interna, do CHL

7 - Métodos de seleção - A apreciação das candidaturas estará a cargo da comissão de análise elencada no ponto 6 do presente aviso, e incluirá a avaliação curricular e a entrevista com os candidatos para discussão do curriculum vitae e do plano de gestão apresentados, cabendo a nomeação efetiva ao Conselho de Administração, sob proposta desta.

8 - Análise, discussão e parecer - a comissão promove a análise dos elementos de avaliação e poderá promover, se entender da sua necessidade, a sua discussão pública, elaborando um parecer qualitativo, que poderá incluir recomendações ao Conselho de Administração.

9 - Assiste à comissão a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

10 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado no CHL - Hospital de Santo André, sito na Rua das Olhalvas, Pousos, Leiria, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades Hospitalares que integram o CHL, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

11 - Conteúdo funcional e regime de vinculação - O conteúdo funcional da função encontra-se definido nos diplomas legais da carreira médica, e o desempenho das mesmas será efetuado em regime de comissão de serviço privada, nos termos do Código do Trabalho, pelo período de 3 anos, com possibilidade de renovação/prorrogação.

12 - Remuneração - A remuneração tem por referência o previsto na Lei e no Regulamento Interno do CHL.

13 - Regime de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

14 - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com o seu preenchimento. Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço ricardo.pedrosa@chleiria.min-saude.pt.

2 de março de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Licínio Oliveira de Carvalho.

314030628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4448697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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