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Edital 293/2021, de 11 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas

Texto do documento

Edital 293/2021

Sumário: Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas.

Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas

Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Município, não houve constituição de interessados no procedimento.

Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 23 de fevereiro de 2021 a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta em www.cmtorresnovas.pt.

Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A., e no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: geral@cm-torresnovas.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.

26 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas

Preâmbulo

Nos termos da alínea j) do n.º 2 do Artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da proteção civil.

A salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da proteção civil, constituindo uma atribuição própria dos municípios conforme estatuído no já referido Artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

À Câmara Municipal compete-lhe, no âmbito das suas responsabilidades pela Proteção Civil, contribuir para a promoção de elementos moralmente motivados para a realização das suas missões, que, voluntariamente, assumiram ao serviço da comunidade.

O Decreto-Lei 103/2018, de 29 de novembro concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários.

A Associação mantém, por tempo indeterminado e em permanência, um corpo de bombeiros voluntários, com as missões que lhe estão definidas no Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 64/2019, de 16 de maio.

Os Bombeiros Voluntários prestam um trabalho meritório no socorro das populações e na defesa do património, muitas vezes arriscando a vida, tanto no caso de incêndios, como em todo o tipo de catástrofes ou calamidades, bem como nos diversos tipos de acidentes.

Os municípios podem comparticipar atividades de interesse municipal para os bombeiros, nomeadamente de âmbito social, cultural, desportivo e recreativo.

Nestes termos, afigura-se pertinente a regulamentação da atribuição de um conjunto de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do concelho de Torres Novas, que constituirá a criação de uma autovinculação interna para o exercício de poderes discricionários de que o Município de Torres Novas é detentor enquanto autoridade administrativa, que permite o controlo de vícios de mérito e a salvaguarda, para além do mais, dos princípios de igualdade, da transparência e da imparcialidade.

O presente projeto de Regulamento é elaborado e apresentado a deliberação aos órgãos competentes, ao abrigo das competências vertidas no artigo 241.º, e n.º 7 do artigo 112.º, ambos da CRP, na alínea j), do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j), do n.º 2 do artigo 23, da alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto definir a atribuição de benefícios na utilização de bens e serviços públicos bem como estipular os direitos e benefícios sociais aos elementos ligados à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se elementos ligados à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos os indivíduos, bombeiros, que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Torrejanos, têm por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente, a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos protocolos e demais legislação em vigor.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se aos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Torrejanos que integram o Corpo de Bombeiros Voluntários existente no Concelho de Torres Novas e que preencham os seguintes requisitos:

a) Integram a escola de infantes e cadetes e/ou, sejam estagiários;

b) Integram o quadro de comando, quadro ativo e quadro de honra;

c) Constem dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

d) Estejam em situação de atividade no quadro ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.

2 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos enviará à Câmara Municipal, até 31 de julho de cada ano, a relação nominal dos elementos ao serviço que reúnam os requisitos previstos no n.º 1.

3 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos enviará ainda à Câmara Municipal, até 31 de julho de cada ano, a relação nominal dos descendentes dos quadros de comando e ativo.

4 - As disposições do presente Regulamento não se aplicam aos Bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou em situação de inatividade por razões diversas das previstas na alínea d) do n.º 1.

CAPÍTULO II

Dos Deveres, Direitos e Benefícios Sociais

Artigo 5.º

Deveres

No exercício das funções que lhes foram confiadas, os elementos voluntários estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres:

a) Cumprir a Lei, os Estatutos e os Regulamentos aplicáveis ao setor dos bombeiros e proteção civil.

b) Observar escrupulosamente as normas técnicas, legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;

c) Defender o interesse público e exercer as funções que lhes foram confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;

d) Cooperar nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção de pessoas bens, nomeadamente em tudo o que disser respeito a ações de Proteção Civil.

Artigo 6.º

Direitos e Benefícios.Sociais

1 - Os elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Torrejanos têm direito a beneficiar do seguro de acidentes pessoais, atualizado ordinária e automaticamente todos os anos, celebrado e pago pelo Município de Torres Novas, nos termos da legislação em vigor, em concreto, a Portaria 123/2014, de 19 junho;

2 - Os elementos ligados à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos, mediante requerimento para o efeito aprovado em anexo ao presente Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, tem direito aos seguintes benefícios:

a) Reembolso do Imposto Municipal sobre Imóveis nos seguintes termos:

I) Entre cinco e dez anos de serviço completos, redução de 40 %;

II) Mais de dez anos de serviço completo, redução de 75 %.

b) Redução de pagamento de taxa pela concessão de licença de construção, ampliação, beneficiação, modificação ou ocupação de habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, bem como de pagamento de Taxa Municipal de Urbanização, nos seguintes termos:

I) Entre cinco e dez anos de serviço completos, redução de 40 %;

II) Mais de dez anos de serviço completo, redução de 75 %.

c) Concessão de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício de funções.

d) Concessão de apoio jurídico e administrativo gratuito ao agregado familiar dos elementos ligados à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos, em processos de carácter social, decorrentes da morte do elemento nas suas funções de voluntariado.

e) Concessão de apoio psicológico gratuito aos elementos ligados à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos em processos decorrentes das suas funções de voluntariado;

f) Isenção de pagamento dos equipamentos municipais, como as Piscinas e Palácio dos Desportos (condicionado à disponibilidade dos mesmos);

g) Redução de 50 % do valor do bilhete no Teatro Virgínia nos espetáculos promovidos pelo Município, mediante comprovativo de identificação;

h) Redução de 50 % do passe de Transportes Urbanos Municipais - TUT.

3 - As isenções previstas na alínea b) do número anterior não se aplicam à construção de piscinas.

4 - Os descendentes de primeiro grau de bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo tem direito aos seguintes benefícios:

a) Isenção de pagamento para participação em Programas Ocupacionais Municipais;

b) Isenção de pagamento dos equipamentos municipais, como as Piscinas e Palácio dos Desportos (condicionado à disponibilidade dos mesmos);

c) Redução de 50 % do valor do bilhete no Teatro Virgínia nos espetáculos promovidos pelo Município, mediante comprovativo de identificação;

d) Redução de 50 % do passe de Transportes Urbanos Municipais - TUT;

e) Isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas nos jardins-de-infância e nos estabelecimentos da rede pública de Torres Novas, durante o período de ensino obrigatório.

CAPÍTULO III

Procedimento de Atribuição de Direitos e Regalias Sociais

Artigo 7.º

Atribuição de Direitos

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os benefícios previstos no presente Regulamento serão concedidos mediante a apresentação do cartão de identificação a que alude o artigo 12.º

2 - A atribuição e/ou o reconhecimento dos benefícios constantes das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado ou seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:

a) Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação civil, número de identificação fiscal e número de segurança social;

b) Quadro e categoria, número mecanográfico e data de admissão;

c) Indicação de estar na situação de atividade no quadro ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;

d) Indicação do(s) direito(s) ou regalia(s) a que se candidata.

3 - O requerimento referido no n.º 2 deve ser acompanhado dos seguintes documentos: certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer isenção das taxas ou o reembolso do IMI.

4 - O Município, atendendo à natureza dos direitos e regalias a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.

Artigo 8.º

Apreciação do requerimento

1 - Os pedidos apresentados serão alvo de apreciação por parte dos serviços competentes, que instruirão a competente informação, devidamente fundamentada.

2 - Nos casos em que o pedido apresentado não se encontre regularmente instruído, será o requerente notificado, preferencialmente por correio eletrónico, para, no prazo máximo de dez dias úteis, proceder ao suprimento das irregularidades.

3 - Na ausência de pronúncia ou de suprimento das irregularidades por parte do requerente no prazo estipulado no número anterior, será o requerente notificado, preferencialmente por correio eletrónico, do projeto de decisão de indeferimento e dos fundamentos que lhe estão subjacentes, para, em sede de audiência de interessados e querendo, se pronunciar, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de, nada dizendo, a mesma se tornar definitiva.

4 - Caso o interessado se pronuncie dentro do prazo que lhe for concedido, deverão os serviços competentes elaborar informação que consubstancie, de forma fundamentada, a manutenção ou a alteração do sentido do projeto de decisão.

5 - O requerente deverá ser notificado, preferencialmente por correio eletrónico, da decisão final que ao caso couber, independentemente do sentido da mesma.

Artigo 9.º

Distinções Honoríficas

1 - Os bombeiros têm direito a distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados ao voluntariado e/ou à causa dos bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento, a conceder pela Câmara Municipal de Torres Novas, sob proposta do Comandante da Corporação, que compreendem as seguintes modalidades:

a) Medalha de Honra do Concelho;

b) Medalha de Serviços Distintos;

c) Medalha de Coragem e Abnegação;

d) Medalha de Mérito e Dedicação.

2 - A Medalha de Honra do Concelho é de grau ouro e será atribuída nos termos do Protocolo Municipal para a concessão de Medalhas.

3 - A Medalha de Serviços Distintos será de grau ouro e será concedida pela Câmara Municipal, sob proposta da Presidente da Câmara, por indicação do Comandante do Corpo de Bombeiros ou por sugestão da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Torrejanos.

4 - A Medalha de Coragem e Abnegação destina-se a distinguir todos aqueles que se dedicam ao salvamento de pessoas e bens realizado com o risco da sua própria vida. Esta medalha será do grau prata e será concedida pela Câmara Municipal, sob proposta da Presidente da Câmara, por indicação do Comandante do Corpo de Bombeiros ou por sugestão da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Torrejanos.

5 - A Medalha de Mérito e Dedicação compreende os graus prata e bronze consoante se trate, respetivamente, de bombeiros com 25 ou 15 anos de serviço efetivo. Esta medalha será atribuída por indicação da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Torrejanos.

Artigo 10.º

Bolsas de Estudo

O Município atribui anualmente à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos o valor de 2.500,00 euros, a destinar à atribuição de cinco bolsas de estudo no valor de 500,00 euros por ano letivo, desde que os beneficiários obtenham aproveitamento escolar no ano letivo anterior, mediante candidatura específica.

Artigo 11.º

Prémio ao Melhor Bombeiro

No decurso do presente Regulamento, a Câmara Municipal de Torres Novas poderá deliberar a atribuição do prémio ao melhor bombeiro, de acordo com os critérios propostos pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Torrejanos.

Artigo 12.º

Identificação

1 - Os beneficiários do regime do presente Regulamento serão titulares de cartão de identificação, emitido pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos.

2 - O cartão de identificação é pessoal e intransmissível.

3 - A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos deve, logo que o voluntário cesse de reunir essa qualidade, notificar a Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo máximo de cinco dias úteis, devendo tomar igual procedimento quando o voluntário entrar em situação de perda de direitos, previstos neste Regulamento.

Artigo 13.º

Duração dos Benefícios

Os benefícios serão concedidos apenas enquanto se verificarem os requisitos da sua atribuição.

Artigo 14.º

Da Cessação dos Benefícios

1 - Os direitos e benefícios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento cessam, nomeadamente, verificando-se alguma das seguintes situações:

a) Por morte do beneficiário;

b) Com a cessação das funções de Bombeiro, exceto em caso de doença grave ou inatividade por acidente decorrente da função;

c) Caso o beneficiário preste falsas declarações junto da Câmara Municipal;

d) Caso o beneficiário faça uso imprudente e indevido do cartão de identificação;

e) Caso no decurso do exercício das suas funções venha a ser acusado pela prática de algum ilícito penal, financeiro, fiscal ou contra a segurança social, a título de dolo ou negligência, por factos praticados no exercício da função de Bombeiro;

f) Verificando-se alguma circunstância ponderosa e que ponha em causa irreversivelmente a credibilidade ou idoneidade do beneficiário, ouvida a Direção e Comando dos Bombeiros em causa.

2 - Verificando-se alguma das causas previstas no número anterior, a cessação de benefícios concedidos opera por despacho do Presidente da Câmara Municipal, após audição do interessado.

Artigo 15.º

Da Cessação dos Benefícios

Os benefícios previstos no presente Regulamento poderão ser acumuláveis com outros benefícios ou incentivos que possam ser atribuídos na mesma matéria.

Artigo 16.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação no Diário da República, nos termos legais.

ANEXO

(ver documento original)

314021978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4447275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 103/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 64/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Consagra a atribuição de benefícios sociais aos bombeiros voluntários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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