Sumário: Abertura do período de consulta pública da Proposta de Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário de Montemor-o-Novo.
Nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, torna-se público que a Câmara Municipal, em reunião de dez de fevereiro de dois mil e vinte e um, deliberou submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República a Proposta de Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário de Montemor-o-Novo, estando o texto disponível no sitio eletrónico do Município ou presencialmente nos Serviços de Atendimento da Câmara Municipal.
Os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões endereçadas ao Vice-Presidente da Câmara Municipal, Largo dos Paços do Concelho, 7050-127 Montemor-o-Novo ou remeter por correio eletrónico para o endereço rsampaio@cm-montemornovo.pt no período acima mencionado.
12 de fevereiro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara, António Adriano Pinetra.
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