A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4516/2021, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração ao regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática e Tecnologia Web

Texto do documento

Aviso 4516/2021

Sumário: Alteração ao regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática e Tecnologia Web.

Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia e da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta, atento o parecer favorável e a aprovação dos órgãos competentes, na sequência da criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática e Tecnologia Web, em associação entre as duas Instituições, publicada no Diário da República (2.ª série) n.º 226/2020 de 19 de novembro, procede-se, em anexo, à publicação de alteração ao regulamento, onde se inclui a republicação da estrutura curricular e plano de estudos, registados pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A - CR 80/2019 em 5 de novembro de 2019.

26/02/2021. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática e Tecnologia Web

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, e a Universidade Aberta, em associação, conferem o grau de mestre em Engenharia Informática e Tecnologia Web.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD e na Universidade Aberta.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O Mestrado em Engenharia Informática e Tecnologia Web integra-se num corpo de conhecimento científico e tecnológico representado internacionalmente por IEEE Computing Society e Association for Computing Machinery. Em Portugal, o conceito de Engenharia Informática reflete-se no regulamento 420/2015 do Colégio de Informática da Ordem dos Engenheiros (Diário da República, 2.ª, n.º 139, 20-7-2015, que definiu os atos de Engenharia Informática, agrupados em:

Análise de Domínio e Engenharia de Requisitos

Conceção e Construção de Soluções Informáticas

Teste e Validação de Soluções Informáticas

Planeamento e Exploração de Infraestruturas de Tecnologias de Informação

Gestão de Projetos de Sistemas de Informação

Planeamento e Auditoria de Sistemas de Informação

Investigação, Ensino e Normalização

Manutenção e Gestão de Ativos

2 - A área combina aspetos tecnológicos com os organizacionais e com fatores humanos e normalização da área, sem esquecer a investigação.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro (4) semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:

a) Arquitetura e Padrões de Software;

b) Investigação Operacional;

c) Planeamento e Desenvolvimento de Sistemas de Informação;

d) Metodologias de Investigação e Planeamento de Trabalho Final;

e) Três (3) das seguintes unidades curriculares optativas:

a) Extração do Conhecimento de Dados;

b) Desenvolvimento de Jogos Digitais;

c) Deep Learning Aplicado;

d) Heurísticas Modernas;

e) Crowd Computing;

f) Processamento Digital de Imagem;

g) Programação Web Avançada;

h) Computação de Alto Desempenho;

i) Integração de Sistemas;

j) Visualização de Informação;

f) Três (3) das seguintes unidades curriculares optativas:

a) Pesquisa e Recuperação de Informação;

b) Desenvolvimento em Realidade Virtual;

c) Desenvolvimento de aplicações móveis;

d) Computação Natural;

e) Interação Pessoa-Computador;

f) Visão por Computador;

g) Plataformas de Conteúdos Web;

h) Segurança em Redes e Computadores;

i) Business Intelligence;

j) Experiência de Utilizador.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho conjunto subscrito pelos órgãos competentes das Entidades Parceiras.

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - Os candidatados ao mestrado em Engenharia Informática e Tecnologia Web devem ser titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, na área de engenharia informática ou informática.

2 - O acesso ao mestrado em Engenharia Informática e Tecnologia Web segue as demais condições gerais de acesso fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo órgão competente da universidade que acolhe a edição respetiva.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor da universidade que acolhe a edição respetiva.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes da universidade que acolhe a edição respetiva.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor na universidade a que se dirige o requerente.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não existe regime de precedências para a realização de unidades curriculares.

Artigo 11.º

Orientação e Dissertação

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação do trabalho final de mestrado, sob a forma de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, são asseguradas por professores doutorados de qualquer das instituições, respeitando o interesse dos estudantes e os domínios científicos de especialidade em cada instituição, nomeadamente, tendo em consideração as áreas científicas dos docentes e investigadores disponíveis para orientação e a satisfação por parte destes últimos de critérios mínimos a estabelecer pelas instituições para a orientação ou coorientação do trabalho final de mestrado.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas, anualmente, por despacho conjunto subscrito pelos órgãos competentes das Entidades Parceiras, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Lecionação presencial

A lecionação em regime presencial é realizada em períodos previamente estabelecidos pelos órgãos de gestão do curso, na forma de workshops e seminários, incluindo sessões de apresentação e demonstração de resultados, cuja duração total não deverá ultrapassar as duas semanas por ano letivo.

Artigo 16.º

Órgãos de gestão do curso

São órgãos de gestão do Curso a Comissão Coordenadora e o Diretor do Curso, nomeados por despacho conjunto do Diretor do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta e do Presidente da Escola de Ciências e Tecnologia da UTAD.

Artigo 17.º

Comissão coordenadora do curso

1 - A Comissão Coordenadora é constituída por quatro professores da Universidade Aberta e da UTAD, cabendo aos órgãos competentes de cada uma delas a designação de dois deles.

2 - A Comissão Coordenadora coopta até dois representantes dos estudantes do curso, sendo um em representação dos estudantes do primeiro ano e outro, dos estudantes do segundo ano.

3 - A Comissão Coordenadora pode ainda cooptar até ao máximo de 3 membros adicionais externos às duas universidades, contudo sem direito a voto.

Artigo 18.º

Diretor do curso

1 - O Diretor do Curso é um professor catedrático ou um professor associado, ou ainda e em casos devidamente justificados, um professor auxiliar com agregação, de uma das universidades.

2 - O mandato do Diretor tem a duração de dois anos, renovável por igual período, sem limite.

3 - Findo o mandato do Diretor cessa também o mandato da Comissão Coordenadora que se mantém em funções até à nomeação de novos titulares.

Artigo 19.º

Competências do diretor do curso

1 - O Diretor tem as funções de coordenação geral do curso, em articulação com a Comissão Coordenadora.

2 - Compete ao Diretor:

a) garantir o bom funcionamento do curso;

b) representar oficialmente o curso;

c) promover a divulgação nacional e internacional do curso;

d) preparar a proposta de distribuição de serviço docente em articulação com a Comissão Coordenadora, para aprovação pelos órgãos competentes das universidades;

e) elaborar e submeter à aprovação superior, a proposta de Despacho de Funcionamento de cada edição do Curso incluindo o regime de ingresso, numerus clausus e o valor da propina, ouvida a Comissão Coordenadora;

f) despachar os assuntos correntes e submeter à aprovação ou homologação pelos órgãos competentes das universidades, todos e quaisquer assuntos que requeiram aprovação superior.

3 - O Diretor do Curso nomeará dois vice-diretores de entre os membros da Comissão Coordenadora, sendo um docente da Universidade Aberta e um docente da UTAD, delegando nestes algumas das suas funções.

Artigo 20.º

Competências da comissão coordenadora do Curso

1 - A Comissão Coordenadora é presidida pelo Diretor do Curso ou em quem este delegar para o efeito.

2 - Compete à Comissão Coordenadora:

a) elaborar o regulamento do Curso, de acordo com a legislação aplicável e a regulamentação interna em vigor nas universidades;

b) propor anualmente eventuais adaptações do elenco e o conteúdo das disciplinas do curso de mestrado, bem como propor às universidades a aprovação da distribuição do serviço docente;

c) dar parecer sobre as condições do Despacho de Funcionamento de cada edição do Curso;

d) selecionar os candidatos e dar parecer sobre a sua admissão provisória no Curso;

e) orientar os estudantes na escolha do(s) orientador(es);

f) dar parecer sobre a admissão dos estudantes à elaboração do trabalho final de mestrado, sob a forma de dissertação ou relatório de projeto ou estágio, tendo em conta o desempenho no Curso e a apreciação da proposta de trabalho final;

g) elaborar as propostas de constituição dos júris das provas de mestrado, ouvido o(s) orientador(es), e submetê-las aos órgãos legais competentes para aprovação e nomeação;

3 - As competências d), f) e g) do número anterior não são acometidas aos membros estudantes cooptados para a Comissão Coordenadora;

4 - À Comissão Coordenadora compete ainda apoiar o Diretor na gestão global do Curso, garantir o bom funcionamento do mesmo e contribuir para a sua divulgação nacional e internacional;

5 - A Comissão Coordenadora reúne ordinariamente, duas vezes por semestre, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Diretor do Curso;

6 - A Comissão Coordenadora só pode reunir quando esteja presente a maioria absoluta dos seus membros com direito a voto, admitindo-se a participação de forma não presencial através de recurso a soluções telemáticas (vídeo, audioconferência, plataforma web ou similares), sempre que haja condições técnicas para tal;

7 - As deliberações da Comissão Coordenadora são tomadas por maioria absoluta, tendo o Diretor do Curso voto de qualidade em caso de empate e desde que a votação não tenha sido por escrutínio secreto;

8 - De cada reunião da Comissão Coordenadora é lavrada uma ata, assinada pelo presidente e pelo secretário.

Artigo 21.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho conjunto dos Reitores da UTAD e da Universidade Aberta.

Artigo 22.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 23.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2021/2022

ANEXO

1 - Estabelecimentos de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e Universidade Aberta

2 - Unidades orgânicas: Escola de Ciências e Tecnologia (UTAD) e Departamento de Ciências e Tecnologia (Universidade Aberta)

3 - Grau ou diploma: Mestrado

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Informática e Tecnologia Web

5 - Área científica predominante: Engenharia Informática

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos (4 semestres)

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

314022171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4447222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda